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Despacho 503/2022, de 13 de Janeiro

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Sumário

Declaração de utilidade pública da expropriação de parcela de terreno necessária à execução da empreitada de construção da ETAR da Esperança, na freguesia da Esperança, concelho de Arronches

Texto do documento

Despacho 503/2022

Sumário: Declaração de utilidade pública da expropriação de parcela de terreno necessária à execução da empreitada de construção da ETAR da Esperança, na freguesia da Esperança, concelho de Arronches.

Com vista à execução da empreitada de construção da ETAR da Esperança, na freguesia da Esperança, concelho de Arronches, veio a sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Tejo, criado pelo Decreto-Lei 94/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, requerer, com caráter de urgência, a declaração de utilidade pública da expropriação da parcela identificada no mapa de áreas e na planta parcelar anexos ao presente despacho.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos da alínea j) do n.º 2 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, para os efeitos do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e tendo por base a informação da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com o n.º I006921-202106-ARHALT.DRHI, determino o seguinte:

1 - Declarar a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno identificada no mapa de áreas e na planta parcelar anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias à execução da empreitada de construção da ETAR da Esperança, na freguesia da Esperança, concelho de Arronches.

2 - Atribuir caráter de urgência ao processo de expropriação, em conformidade com o disposto no artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, o que confere de imediato a posse administrativa do bem a expropriar à sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A.

3 - Declarar que os encargos com a expropriação objeto do presente despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., podendo o mapa e a planta parcelar referidos no n.º 1 ser consultados na sede da referida sociedade, sita na Rua Dr. Francisco Pissarra de Matos, 21, R/C, 6300-693 Guarda, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.

29 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Projecto: ETAR da Esperança - Expropriação

(ver documento original)

314860263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4771723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 94/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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