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Despacho 447/2022, de 13 de Janeiro

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Sumário

Declara, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública da FCiências ID - Associação para a Investigação e Desenvolvimento de Ciências

Texto do documento

Despacho 447/2022

Sumário: Declara, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública da FCiências ID - Associação para a Investigação e Desenvolvimento de Ciências.

Declaração de Utilidade Pública

A FCiências ID - Associação para a Investigação e Desenvolvimento de Ciências, pessoa coletiva de direito privado n.º 514187808, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2017, sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da ciência. Promoveu, entre 2017 e 2020, 478 projetos de investigação científica (nacionais e internacionais) e 174 eventos de divulgação científica.

Coopera com várias entidades, públicas e privadas, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2193/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º PROC/8773/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da FCiências ID - Associação para a Investigação e Desenvolvimento de Ciências, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

17 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314859479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4771632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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