Despacho 429/2022, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 8/2022, Série II de 2022-01-12
- Data: 2022-01-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências do vice-presidente do conselho diretivo do INFARMED, I. P., na diretora de Avaliação de Medicamentos, Marta Isabel Raposo Marques Marcelino.
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, da subdelegação de competências constante da Deliberação 942/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro de 2021, e dos Estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria 306/2015, de 23 de setembro:
1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Direção de Avaliação de Medicamentos, Dr.ª Marta Isabel Raposo Marques Marcelino, ou em quem a substitua na sua ausência, falta ou impedimento, todas as competências relativas à esfera de intervenção da Direção de Avaliação de Medicamentos e respetivas subunidades orgânicas, o que abrange os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a introdução no mercado de medicamentos de uso humano, o registo simplificado de medicamentos homeopáticos e o registo de medicamentos tradicionais à base de plantas;
b) Conceder autorizações de utilização excecional para doente específico;
c) Autorizar as transferências de titular de AIM ou registo e alterações dos termos das autorizações de introdução no mercado e do registo de medicamentos de uso humano bem como renovações destes procedimentos;
d) Emitir certidões e declarações requeridas no âmbito dos processos da Direção e/ou respetivas subunidades orgânicas;
e) Praticar os atos relativos a processos de ensaios clínicos com medicamentos de uso humano, nomeadamente, autorizações, alterações, conclusões, suspeitas de reação adversa grave e inesperada em ensaio clínico e gestão da informação respetiva;
f) Assinar a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do Conselho Diretivo, ou dos despachos exarados pela subdelegante, exceto se dirigida a Gabinetes de membros do Governo ou outros órgãos de soberania, bem como a que, em função do destinatário, deva ser subscrita pelo Conselho Diretivo.
2 - A presente subdelegação não prejudica o exercício por esta dirigente das competências próprias previstas no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei 128/2015, de 3 de setembro.
3 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do subdelegante ou do Conselho Diretivo.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 17 de setembro de 2020 e substitui o Despacho 12316/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro de 2021, ratificando-se os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
20 de dezembro de 2021. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, António Manuel Núncio Faria Vaz.
314862686
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769726.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
-
2013-08-29 -
Lei
68/2013 -
Assembleia da República
Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.
-
2015-09-03 -
Lei
128/2015 -
Assembleia da República
Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública
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