Despacho 428/2022, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 8/2022, Série II de 2022-01-12
- Data: 2022-01-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências do vice-presidente do conselho diretivo do INFARMED, I. P., na diretora de Gestão do Risco de Medicamentos, Maria de Fátima Morais Caldas Canedo.
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, da subdelegação de competências constante da Deliberação 942/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro de 2021, e dos Estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria 306/2015, de 23 de setembro:
1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Direção de Gestão do Risco de Medicamentos, Dr.ª Maria de Fátima Morais Caldas Canedo, ou em quem a substitua na sua ausência, falta ou impedimento, todas as competências relativas à esfera de intervenção da Direção de Gestão do Risco de Medicamentos, o que abrange os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Emitir parecer sobre os diferentes processos resultantes das diversas metodologias utlizadas na avaliação benefício risco dos medicamentos.
b) Avaliar medidas propostas de minimização de risco, de rotina e adicionais, designadamente materiais educacionais, e comunicações dirigidas a profissionais de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Farmacovigilância;
c) Proceder a alterações de Resumo das Caraterísticas do Medicamento e Folheto Informativo para implementação das recomendações do PRAC decorrentes de avaliação de sinais de segurança para medicamentos de uso humano, assegurando a sua avaliação e aprovação;
d) Elaborar as normas e orientações destinadas aos utilizadores dos serviços do INFARMED, I. P., no âmbito das suas atribuições;
e) Assinar a correspondência respeitante a pedidos de informação ou de parecer, no âmbito das competências subdelegadas, bem como a destinada à comunicação aos interessados das deliberações do Conselho Diretivo, ou dos despachos exarados pela subdelegante, exceto se dirigida a Gabinetes de membros do Governo ou outros órgãos de soberania, bem como a que, em função do destinatário, deva ser subscrita pelo Conselho Diretivo.
2 - A presente subdelegação não prejudica o exercício por esta dirigente das competências próprias previstas no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei 128/2015, de 3 de setembro.
3 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência da subdelegante ou do Conselho Diretivo.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 17 de setembro de 2020 e substitui o Despacho 12317/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro de 2021, ratificando-se os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
20 de dezembro de 2021. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, António Manuel Núncio Faria Vaz.
314862791
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769725.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
-
2013-08-29 -
Lei
68/2013 -
Assembleia da República
Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.
-
2015-09-03 -
Lei
128/2015 -
Assembleia da República
Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública
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