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Despacho 389/2022, de 12 de Janeiro

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Sumário

Declara, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Clube Recreativo e Desportivo Brasileiro - Rouxinol

Texto do documento

Despacho 389/2022

Sumário: Declara, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Clube Recreativo e Desportivo Brasileiro-Rouxinol.

Declaração de utilidade pública

O Clube Recreativo e Desportivo Brasileiro-Rouxinol, pessoa coletiva de direito privado n.º 501376810, com sede em Corroios, Seixal, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1981, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desporto, em especial através da promoção e desenvolvimento da prática do ténis e da ginástica de trampolins. Em ambas as modalidades, tem atletas em todos os escalões etários, mas dá especial atenção aos escalões mais jovens, sendo a formação um dos seus principais objetivos. Organiza e participa em diversos eventos e provas desportivas, tanto de âmbito nacional como internacional, sendo de realçar a organização dos torneios de ténis denominados «Seixal Ladies Open» e «Open de Ténis de Corroios». Tem desenvolvido ações de promoção das modalidades junto dos mais novos e tem atuado também junto de entidades que trabalham com os mais desfavorecidos, incluindo a prática de aulas de ténis inclusivo.

Coopera com diversas entidades da Administração na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2223/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 83/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública do Clube Recreativo e Desportivo Brasileiro-Rouxinol, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

23 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314859357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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