Despacho 388/2022, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 8/2022, Série II de 2022-01-12
- Data: 2022-01-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Declara, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública da Associação Lince Triathlon
Texto do documento
Despacho 388/2022
Sumário: Declara, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública da Associação Lince Triathlon.
Declaração de utilidade pública
A Associação Lince Triathlon, pessoa coletiva de direito privado n.º 510581145, com sede na Maia, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2013, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desporto, em especial através da promoção e desenvolvimento da prática do triatlo, do duatlo e do aquatlo, sendo uma das principais impulsionadoras destas modalidades na região norte do País, em especial na Área Metropolitana do Porto. Tem atletas em todos os escalões etários, mas dá especial atenção aos escalões mais jovens, sendo a formação um dos seus principais objetivos. Organiza e participa em diversos eventos e provas desportivas, tanto de âmbito nacional como internacional, tendo os seus atletas obtido alguns resultados de mérito.
Coopera com diversas entidades da Administração na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2269/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 207/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da Associação Lince Triathlon, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
23 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
314859308
Sumário: Declara, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública da Associação Lince Triathlon.
Declaração de utilidade pública
A Associação Lince Triathlon, pessoa coletiva de direito privado n.º 510581145, com sede na Maia, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2013, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desporto, em especial através da promoção e desenvolvimento da prática do triatlo, do duatlo e do aquatlo, sendo uma das principais impulsionadoras destas modalidades na região norte do País, em especial na Área Metropolitana do Porto. Tem atletas em todos os escalões etários, mas dá especial atenção aos escalões mais jovens, sendo a formação um dos seus principais objetivos. Organiza e participa em diversos eventos e provas desportivas, tanto de âmbito nacional como internacional, tendo os seus atletas obtido alguns resultados de mérito.
Coopera com diversas entidades da Administração na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2269/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 207/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da Associação Lince Triathlon, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
23 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
314859308
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769648.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 -
Decreto-Lei
460/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4769648/despacho-388-2022-de-12-de-janeiro