Despacho 387/2022, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 8/2022, Série II de 2022-01-12
- Data: 2022-01-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Declara, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Real Clube Vale de Cavala
Texto do documento
Despacho 387/2022
Sumário: Declara, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Real Clube Vale de Cavala.
Declaração de utilidade pública
O Real Clube Vale de Cavala, pessoa coletiva de direito privado n.º 502394340, com sede na Charneca da Caparica, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1990, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desporto, em especial através da promoção e desenvolvimento da prática do basquetebol e do ténis de mesa. Em ambas as modalidades, tem atletas em diversos escalões etários, dando especial atenção aos escalões mais jovens, sendo a formação um dos seus principais objetivos. Participa regularmente em eventos e provas desportivas das modalidades praticadas, tanto de âmbito regional como nacional, contribuindo para o desenvolvimento desportivo do concelho. Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo Município, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2414/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 297/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública do Real Clube Vale de Cavala, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
23 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
314859251
Sumário: Declara, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Real Clube Vale de Cavala.
Declaração de utilidade pública
O Real Clube Vale de Cavala, pessoa coletiva de direito privado n.º 502394340, com sede na Charneca da Caparica, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1990, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desporto, em especial através da promoção e desenvolvimento da prática do basquetebol e do ténis de mesa. Em ambas as modalidades, tem atletas em diversos escalões etários, dando especial atenção aos escalões mais jovens, sendo a formação um dos seus principais objetivos. Participa regularmente em eventos e provas desportivas das modalidades praticadas, tanto de âmbito regional como nacional, contribuindo para o desenvolvimento desportivo do concelho. Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo Município, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2414/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 297/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública do Real Clube Vale de Cavala, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
23 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769647.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 -
Decreto-Lei
460/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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