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Despacho 386/2022, de 12 de Janeiro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Nazaré Marés de Maio - Associação para o Desenvolvimento Integrado do Concelho da Nazaré

Texto do documento

Despacho 386/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Nazaré Marés de Maio - Associação para o Desenvolvimento Integrado do Concelho da Nazaré.

Declaração de utilidade pública

A Nazaré Marés de Maio - Associação para o Desenvolvimento Integrado do Concelho da Nazaré, pessoa coletiva de direito privado n.º 514772395, com sede na Nazaré, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2018, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção do desenvolvimento local e/ou regional, em especial do concelho da Nazaré, através de ações direcionadas para diversos setores de atividade, como a dinamização sociocultural e económica, a formação, o ambiente, a igualdade de oportunidades e de género, o turismo e o património, a cultura, entre outras. Para o efeito, a sua atividade divide-se em três grandes eixos: «Nazaré Marés de Maio», um evento de edição anual que tem por objetivo a promoção cultural, artística e identitária do concelho; «Marés de Cultura, Arte e Ciência», um evento complementar do anterior; e «Cidadania e Desenvolvimento», que visa contribuir para o desenvolvimento da personalidade, atitudes e sentido de cidadania.

Coopera com diversas entidades, públicas e privadas, na prossecução dos seus fins. Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1577/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 112/UP/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à Nazaré Marés de Maio - Associação para o Desenvolvimento Integrado do Concelho da Nazaré, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

22 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314859202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769646.dre.pdf .

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