Despacho 386/2022, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 8/2022, Série II de 2022-01-12
- Data: 2022-01-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Nazaré Marés de Maio - Associação para o Desenvolvimento Integrado do Concelho da Nazaré
Texto do documento
Despacho 386/2022
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Nazaré Marés de Maio - Associação para o Desenvolvimento Integrado do Concelho da Nazaré.
Declaração de utilidade pública
A Nazaré Marés de Maio - Associação para o Desenvolvimento Integrado do Concelho da Nazaré, pessoa coletiva de direito privado n.º 514772395, com sede na Nazaré, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2018, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção do desenvolvimento local e/ou regional, em especial do concelho da Nazaré, através de ações direcionadas para diversos setores de atividade, como a dinamização sociocultural e económica, a formação, o ambiente, a igualdade de oportunidades e de género, o turismo e o património, a cultura, entre outras. Para o efeito, a sua atividade divide-se em três grandes eixos: «Nazaré Marés de Maio», um evento de edição anual que tem por objetivo a promoção cultural, artística e identitária do concelho; «Marés de Cultura, Arte e Ciência», um evento complementar do anterior; e «Cidadania e Desenvolvimento», que visa contribuir para o desenvolvimento da personalidade, atitudes e sentido de cidadania.
Coopera com diversas entidades, públicas e privadas, na prossecução dos seus fins. Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1577/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 112/UP/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à Nazaré Marés de Maio - Associação para o Desenvolvimento Integrado do Concelho da Nazaré, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
22 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
314859202
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Nazaré Marés de Maio - Associação para o Desenvolvimento Integrado do Concelho da Nazaré.
Declaração de utilidade pública
A Nazaré Marés de Maio - Associação para o Desenvolvimento Integrado do Concelho da Nazaré, pessoa coletiva de direito privado n.º 514772395, com sede na Nazaré, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2018, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção do desenvolvimento local e/ou regional, em especial do concelho da Nazaré, através de ações direcionadas para diversos setores de atividade, como a dinamização sociocultural e económica, a formação, o ambiente, a igualdade de oportunidades e de género, o turismo e o património, a cultura, entre outras. Para o efeito, a sua atividade divide-se em três grandes eixos: «Nazaré Marés de Maio», um evento de edição anual que tem por objetivo a promoção cultural, artística e identitária do concelho; «Marés de Cultura, Arte e Ciência», um evento complementar do anterior; e «Cidadania e Desenvolvimento», que visa contribuir para o desenvolvimento da personalidade, atitudes e sentido de cidadania.
Coopera com diversas entidades, públicas e privadas, na prossecução dos seus fins. Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1577/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 112/UP/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à Nazaré Marés de Maio - Associação para o Desenvolvimento Integrado do Concelho da Nazaré, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
22 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769646.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 -
Decreto-Lei
460/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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