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Despacho 385/2022, de 12 de Janeiro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à ADASD - Associação de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Desportivo do Bairro da Base Aérea 11

Texto do documento

Despacho 385/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à ADASD - Associação de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Desportivo do Bairro da Base Aérea 11.

Declaração de utilidade pública

A ADASD - Associação de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Desportivo do Bairro da Base Aérea 11, pessoa coletiva de direito privado n.º 513660542, com sede em Beja, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2015, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção da educação e do ensino pré-escolar, designadamente através do seu estabelecimento de ensino denominado «O Avião». Para além do jardim infantil, o estabelecimento disponibiliza um centro de apoio social à infância e juventude. Disponibiliza ainda atividades extracurriculares, como o inglês, a música, aulas de guitarra ou o ballet, e atividades desportivas, como o basquetebol, o karaté, a natação, a patinagem artística e o hóquei, e, ainda, pilates e atividade física adaptada para pessoas com necessidades específicas, como diabéticos, hipertensos e obesos.

Coopera com diversas entidades integrantes da Administração na prossecução dos seus fins, em especial com o respetivo Município.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1452/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 62/UP/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à ADASD - Associação de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Desportivo do Bairro da Base Aérea 11, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

22 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314859138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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