Despacho 329/2022, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 7/2022, Série II de 2022-01-11
- Data: 2022-01-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à AAJONG - Associação de Amigos Juntos pela Orquestra Nova de Guitarras
Texto do documento
Despacho 329/2022
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à AAJONG - Associação de Amigos Juntos pela Orquestra Nova de Guitarras.
Declaração de utilidade pública
A AAJONG - Associação de Amigos Juntos pela Orquestra Nova de Guitarras, pessoa coletiva de direito privado n.º 509662293, com sede em Palmela, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2011, sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção da cultura e da música, designadamente através do apoio à Orquestra Nova de Guitarras. Para o efeito, organiza diversos eventos artísticos, em especial concertos e recitais, assim contribuindo para o desenvolvimento cultural e artístico da comunidade em que se insere. Parte substancial da sua atividade é direcionada para o apoio à formação de jovens músicos. Coopera com diversas entidades, públicas e privadas e, em especial, com o respetivo município, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1923/2021/SGPCM do processo administrativo n.º 67/UP/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à AAJONG - Associação de Amigos Juntos pela Orquestra Nova de Guitarras, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
16 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
314854918
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à AAJONG - Associação de Amigos Juntos pela Orquestra Nova de Guitarras.
Declaração de utilidade pública
A AAJONG - Associação de Amigos Juntos pela Orquestra Nova de Guitarras, pessoa coletiva de direito privado n.º 509662293, com sede em Palmela, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2011, sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção da cultura e da música, designadamente através do apoio à Orquestra Nova de Guitarras. Para o efeito, organiza diversos eventos artísticos, em especial concertos e recitais, assim contribuindo para o desenvolvimento cultural e artístico da comunidade em que se insere. Parte substancial da sua atividade é direcionada para o apoio à formação de jovens músicos. Coopera com diversas entidades, públicas e privadas e, em especial, com o respetivo município, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1923/2021/SGPCM do processo administrativo n.º 67/UP/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à AAJONG - Associação de Amigos Juntos pela Orquestra Nova de Guitarras, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
16 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
314854918
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4768139.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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