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Despacho 328/2022, de 11 de Janeiro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Clube de Ténis de Vila Real

Texto do documento

Despacho 328/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Clube de Ténis de Vila Real.

Declaração de utilidade pública

O Clube de Ténis de Vila Real, pessoa coletiva de direito privado n.º 501929703, com sede em Vila Real, vem desenvolvendo, desde 1980, sem fins lucrativos, relevantes atividades em área de relevo social, tendo por fins a promoção cultural, desportiva e recreativa dos seus associados. Inserido numa freguesia rural, tem demonstrado um grande dinamismo na divulgação e prática da modalidade no concelho e região, conforme pareceres recolhidos no âmbito do procedimento.

Colabora, no âmbito das suas atividades, com a Administração, designadamente com a Câmara Municipal de Vila Real.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1388/2021/SGPCM do processo administrativo n.º 8848/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Clube de Ténis de Vila Real, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

16 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314854837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4768138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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