Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 30/2022, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato referente à empreitada «SE de Castelo Branco - reabilitação de novo imóvel»

Texto do documento

Portaria 30/2022

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato referente à empreitada «SE de Castelo Branco - reabilitação de novo imóvel».

Considerando que o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., doravante designado IEFP, I. P., no âmbito das atribuições consagradas nos respetivos estatutos, enquanto proprietário de imóveis, compete assegurar a manutenção de instalações e equipamentos utilizados pelos serviços centrais e apoiar as delegações regionais no que se refere aos edifícios que lhes estão afetos, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 319/2012, de 12 de outubro.

Considerando que a contratação da empreitada «SE de Castelo Branco - reabilitação de novo imóvel», terá execução em ano diferente ao do desenvolvimento do procedimento pré-contratual, com o prazo de execução de 300 dias, e com um preço base contratual no montante máximo global de 1 115 400,00 (euro) (um milhão cento e quinze mil e quatrocentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que o procedimento dá lugar a encargo orçamental em ano distinto ao da sua adjudicação, carece o mesmo de prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, o seguinte:

1 - Fica o IEFP, I. P., autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato referente à empreitada «SE de Castelo Branco - reabilitação de novo imóvel», até ao montante máximo global de 1 115 400,00 (euro) (um milhão, cento e quinze mil e quatrocentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do IEFP, I. P., para os anos de 2022 e 2023, não podendo em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

a) Ano de 2022: 449 878,00 (euro), (ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor);

b) Ano de 2023: 665 522,00 (euro) (ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor).

3 - A importância fixada para o ano económico de 2023 pode ser acrescida do saldo que se apurar na respetiva execução orçamental do ano anterior.

4 - A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

27 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

314850787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4766636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda