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Portaria 29/2022, de 10 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a aquisição de solução integrada de cópia e impressão com inclusão de equipamentos, software, consumíveis e suporte e manutenção

Texto do documento

Portaria 29/2022

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a aquisição de solução integrada de cópia e impressão com inclusão de equipamentos, software, consumíveis e suporte e manutenção.

O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., doravante designado por IEFP, I. P., necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição de solução integrada de cópia e impressão com inclusão de equipamentos, software, consumíveis e suporte e manutenção, para o triénio 2022-2024, para as unidades orgânicas da Delegação Regional Norte do IEFP, I. P., por um período de 36 (trinta e seis) meses, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto.

Neste contexto, a abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1, do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março e do n.º 1 e 3 artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o conselho diretivo do IEFP, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a aquisição de solução integrada de cópia e impressão com inclusão de equipamentos, software, consumíveis e suporte e manutenção, para o triénio 2022-2024, no montante máximo global de 876 450,00 EUR (oitocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:

2022: 292 150,00 EUR (duzentos e noventa e um mil cento e cinquenta euros);

2023: 292 150,00 EUR (duzentos e noventa e um mil cento e cinquenta euros);

2024: 292 150,00 EUR (duzentos e noventa e um mil cento e cinquenta euros).

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

4 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria, envolvem somente receitas próprias e são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.

5 - A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

23 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 27 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

314850519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4766635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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