Despacho 291-E/2022, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes das Ministras da Administração Interna e da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação
- Fonte: Diário da República n.º 5/2022, 3º Suplemento, Série II de 2022-01-07
- Data: 2022-01-07
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Prorroga a vigência do Despacho 11888-A/2021, de 29 de novembro, que define os termos e requisitos do sistema de verificação das normas relativas ao tráfego aéreo, bem como a supervisão do funcionamento do mesmo.
A evolução da situação epidemiológica em Portugal, com o aumento do número de novos casos, da taxa de incidência e do índice de transmissibilidade do vírus SARS-CoV-2, provocado pela nova variante Ómicron, determinou a prorrogação da vigência das medidas especiais em matéria de testagem, aplicáveis no âmbito do tráfego aéreo, até 9 de fevereiro de 2022.
Nesse sentido, todos os viajantes que entrem em Portugal continental por via aérea devem apresentar comprovativo de realização de teste com resultado negativo nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, na sua redação atual, ou de Certificado Digital COVID da UE na modalidade de certificado de teste ou de recuperação previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 54-A/2021, de 25 de junho.
Deste modo, importa, garantir a manutenção do processo de verificação das regras aplicáveis à entrada em território nacional por via aérea, prorrogando a aplicação do sistema de verificação já implementado pelo Despacho 11888-A/2021, de 29 de novembro, e em funcionamento.
Assim, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e dos artigos 19.º e 23.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de setembro, na sua redação atual, a Ministra da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação determinam o seguinte:
1 - Prorrogar a vigência do Despacho 11888-A/2021, de 29 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, suplemento, de 30 de novembro de 2021, até às 23h59 do dia 9 de fevereiro de 2022.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir das 00h00 do dia 10 de janeiro de 2022.
7 de janeiro de 2022. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
314882296
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4765639.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-12-03 -
Decreto-Lei
169-B/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional
-
2021-06-25 -
Decreto-Lei
54-A/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao Certificado Digital COVID da UE
Aviso
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