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Despacho 291-E/2022, de 7 de Janeiro

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Sumário

Prorroga a vigência do Despacho n.º 11888-A/2021, de 29 de novembro, que define os termos e requisitos do sistema de verificação das normas relativas ao tráfego aéreo, bem como a supervisão do funcionamento do mesmo

Texto do documento

Despacho 291-E/2022

Sumário: Prorroga a vigência do Despacho 11888-A/2021, de 29 de novembro, que define os termos e requisitos do sistema de verificação das normas relativas ao tráfego aéreo, bem como a supervisão do funcionamento do mesmo.

A evolução da situação epidemiológica em Portugal, com o aumento do número de novos casos, da taxa de incidência e do índice de transmissibilidade do vírus SARS-CoV-2, provocado pela nova variante Ómicron, determinou a prorrogação da vigência das medidas especiais em matéria de testagem, aplicáveis no âmbito do tráfego aéreo, até 9 de fevereiro de 2022.

Nesse sentido, todos os viajantes que entrem em Portugal continental por via aérea devem apresentar comprovativo de realização de teste com resultado negativo nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, na sua redação atual, ou de Certificado Digital COVID da UE na modalidade de certificado de teste ou de recuperação previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 54-A/2021, de 25 de junho.

Deste modo, importa, garantir a manutenção do processo de verificação das regras aplicáveis à entrada em território nacional por via aérea, prorrogando a aplicação do sistema de verificação já implementado pelo Despacho 11888-A/2021, de 29 de novembro, e em funcionamento.

Assim, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e dos artigos 19.º e 23.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de setembro, na sua redação atual, a Ministra da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação determinam o seguinte:

1 - Prorrogar a vigência do Despacho 11888-A/2021, de 29 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, suplemento, de 30 de novembro de 2021, até às 23h59 do dia 9 de fevereiro de 2022.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir das 00h00 do dia 10 de janeiro de 2022.

7 de janeiro de 2022. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

314882296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4765639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2021-06-25 - Decreto-Lei 54-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao Certificado Digital COVID da UE

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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