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Despacho 291-C/2022, de 7 de Janeiro

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Sumário

Prorroga a vigência do Despacho n.º 11820-B/2021, de 29 de novembro, que define as medidas aplicáveis nas fronteiras terrestres durante a vigência das medidas especiais em matéria de testagem

Texto do documento

Despacho 291-C/2022

Sumário: Prorroga a vigência do Despacho 11820-B/2021, de 29 de novembro, que define as medidas aplicáveis nas fronteiras terrestres durante a vigência das medidas especiais em matéria de testagem.

No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 e em face da manutenção das medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais, impõe-se a prorrogação da vigência do Despacho 11820-B/2021, de 29 de novembro, e das regras nele contidas, aplicáveis à entrada de cidadãos em Portugal continental pelas fronteiras terrestres.

Assim, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 15.º, do n.º 1 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, bem como dos artigos 19.º, 22.º e 23.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, na sua redação atual, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, a Ministra da Administração Interna e a Ministra da Saúde determinam o seguinte:

1 - Prorrogar a vigência do Despacho 11820-B/2021, de 29 de novembro, até às 23h59 do dia 9 de fevereiro de 2022, sem prejuízo de alteração das medidas em função da evolução da situação epidemiológica.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir das 00h00 do dia 10 de janeiro de 2022.

7 de janeiro de 2022. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

314882433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4765637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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