Despacho 291-B/2022, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, do Ministro da Defesa Nacional, das Ministras da Administração Interna e da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação
- Fonte: Diário da República n.º 5/2022, 3º Suplemento, Série II de 2022-01-07
- Data: 2022-01-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Prorroga a vigência do Despacho 11888-C/2021, de 30 de novembro, que aprova as listas dos países a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais e estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, em condições de reciprocidade.
No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 e em face da manutenção das medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais, impõe-se a prorrogação da vigência do Despacho 11888-C/2021, de 30 de novembro, na sua redação atual, e das regras nele contidas em matéria de tráfego aéreo de e para Portugal continental.
Assim, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 18.º, do n.º 1 do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 27.º e do artigo 29.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54-A/2021, de 25 de junho, e dos artigos 18.º, 20.º e 22.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, na sua redação atual, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Ministro da Defesa Nacional, a Ministra da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação determinam o seguinte:
1 - Prorrogar a vigência do Despacho 11888-C/2021, de 30 de novembro, na sua redação atual, até às 23h59 do dia 9 de fevereiro de 2022, podendo ser revisto em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir das 00h00 do dia 10 de janeiro de 2022.
7 de janeiro de 2022. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
314882425
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4765636.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-12-03 -
Decreto-Lei
169-B/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional
-
2021-06-25 -
Decreto-Lei
54-A/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao Certificado Digital COVID da UE
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4765636/despacho-291-B-2022-de-7-de-janeiro