Aviso 431/2022, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Lagos
- Fonte: Diário da República n.º 5/2022, Série II de 2022-01-07
- Data: 2022-01-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Primeira correção material do Plano Diretor Municipal de Lagos
Texto do documento
Aviso 431/2022
Sumário: Primeira correção material do Plano Diretor Municipal de Lagos.
Correção Material do Plano Diretor Municipal de Lagos
Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Lagos, declara que o Executivo Municipal deliberou em 17 de novembro de 2021, ao abrigo da alíneas b), c) e e) do n.º 1 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar, por maioria, a proposta de correção material da Declaração 99/2021, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 149, de 3 de agosto, que publicou a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Lagos.
24 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Lagos, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
Certidão
Maria da Conceição Pacheco Centeno Santa Clara Gomes, Coordenadora da Unidade Técnico-Jurídica, da Câmara Municipal de Lagos:
Certifica, que na reunião de Câmara realizada em 17 de novembro de 2021, foi aprovada a Deliberação 293/2021, que consta da Ata em Minuta n.º 20/2021 e tem o seguinte teor: "Plano Diretor Municipal de Lagos - Correção Material Proposta n.º 38/2021, de 8 de novembro:
"Considerando a informação prestada sob o n.º 27834, de 21 de outubro de 2021, da Unidade Técnica de Planeamento e Desenvolvimento, dando conta que, entre o ato de aprovação pela Câmara da alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal e o ato efetivamente publicado, foram verificadas algumas inexatidões que incidem no regulamento, planta de condicionantes e planta de ordenamento;
Considerando as correções materiais que devem ser efetuadas, de forma a retificar a versão do Plano publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 149, de 3 de agosto, através da Declaração 99/2021, proponho que a Câmara delibere:
A. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, promover a correção de erro no Regulamento, nomeadamente:
1 - No n.º 3 do artigo 26.º-B, onde se lê «[...]sem prejuízo das servidões restrições de utilidade pública aplicáveis identificadas na planta de condicionantes e capítulo I do Título I», deve ler-se «[...]sem prejuízo das servidões restrições de utilidade pública aplicáveis identificadas na planta de condicionantes e capítulo I do Título II»;
2 - Na identificação do Capítulo II do Título IV, onde se lê «Solo rústico» deve ler-se «Solo rural»;
B. Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, promover a correção de erro material na Planta de Condicionantes I, desenho n.º 02-I/02 - Recursos Naturais: Hídricos, Agrícolas e Florestais, face à divergência entre o ato de aprovação e o ato efetivamente publicado no Diário da República, relativamente à delimitação da Reserva Agrícola Nacional, em Vale de Coitos, freguesia de Odiáxere.
C. Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, promover a correção da Planta de Ordenamento por incongruência entre esta e a Planta de Condicionantes I, na medida em que a classificação do solo na área afeta à Reserva Agrícola Nacional deverá manter-se como Solo Rural - Espaço Agrícola de Produção, e pertencente à Estrutura Ecológica Municipal, conforme versão original publicada no Diário da República através do Aviso 9904/2015, de 31 de agosto."
Proponho, ainda, que a Câmara delibere comunicar estas correções materiais à Assembleia Municipal e depois à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, com subsequente remessa para publicação e depósito, nos termos do n.º 3 do artigo 122.º do mencionado Regime Jurídico.
A Câmara, por votação nominal e em minuta, deliberou, por maioria, aprovar a proposta em apreço. Votou contra o Senhor Vereador Pedro Moreira."
E, por ser verdade se passa a presente certidão que vai assinada e autenticada com o selo branco desta Câmara Municipal.
Lagos, 19 de novembro de 2021. - A Coordenadora da Unidade Técnico-Jurídica, Maria da Conceição Pacheco Centeno Santa Clara Gomes.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
62291 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_62291_0807-PDM_PO.CM.jpg
62292 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_62292_0807-PDM_PC2_CM.jpg
614839058
Sumário: Primeira correção material do Plano Diretor Municipal de Lagos.
Correção Material do Plano Diretor Municipal de Lagos
Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Lagos, declara que o Executivo Municipal deliberou em 17 de novembro de 2021, ao abrigo da alíneas b), c) e e) do n.º 1 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar, por maioria, a proposta de correção material da Declaração 99/2021, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 149, de 3 de agosto, que publicou a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Lagos.
24 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Lagos, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
Certidão
Maria da Conceição Pacheco Centeno Santa Clara Gomes, Coordenadora da Unidade Técnico-Jurídica, da Câmara Municipal de Lagos:
Certifica, que na reunião de Câmara realizada em 17 de novembro de 2021, foi aprovada a Deliberação 293/2021, que consta da Ata em Minuta n.º 20/2021 e tem o seguinte teor: "Plano Diretor Municipal de Lagos - Correção Material Proposta n.º 38/2021, de 8 de novembro:
"Considerando a informação prestada sob o n.º 27834, de 21 de outubro de 2021, da Unidade Técnica de Planeamento e Desenvolvimento, dando conta que, entre o ato de aprovação pela Câmara da alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal e o ato efetivamente publicado, foram verificadas algumas inexatidões que incidem no regulamento, planta de condicionantes e planta de ordenamento;
Considerando as correções materiais que devem ser efetuadas, de forma a retificar a versão do Plano publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 149, de 3 de agosto, através da Declaração 99/2021, proponho que a Câmara delibere:
A. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, promover a correção de erro no Regulamento, nomeadamente:
1 - No n.º 3 do artigo 26.º-B, onde se lê «[...]sem prejuízo das servidões restrições de utilidade pública aplicáveis identificadas na planta de condicionantes e capítulo I do Título I», deve ler-se «[...]sem prejuízo das servidões restrições de utilidade pública aplicáveis identificadas na planta de condicionantes e capítulo I do Título II»;
2 - Na identificação do Capítulo II do Título IV, onde se lê «Solo rústico» deve ler-se «Solo rural»;
B. Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, promover a correção de erro material na Planta de Condicionantes I, desenho n.º 02-I/02 - Recursos Naturais: Hídricos, Agrícolas e Florestais, face à divergência entre o ato de aprovação e o ato efetivamente publicado no Diário da República, relativamente à delimitação da Reserva Agrícola Nacional, em Vale de Coitos, freguesia de Odiáxere.
C. Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, promover a correção da Planta de Ordenamento por incongruência entre esta e a Planta de Condicionantes I, na medida em que a classificação do solo na área afeta à Reserva Agrícola Nacional deverá manter-se como Solo Rural - Espaço Agrícola de Produção, e pertencente à Estrutura Ecológica Municipal, conforme versão original publicada no Diário da República através do Aviso 9904/2015, de 31 de agosto."
Proponho, ainda, que a Câmara delibere comunicar estas correções materiais à Assembleia Municipal e depois à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, com subsequente remessa para publicação e depósito, nos termos do n.º 3 do artigo 122.º do mencionado Regime Jurídico.
A Câmara, por votação nominal e em minuta, deliberou, por maioria, aprovar a proposta em apreço. Votou contra o Senhor Vereador Pedro Moreira."
E, por ser verdade se passa a presente certidão que vai assinada e autenticada com o selo branco desta Câmara Municipal.
Lagos, 19 de novembro de 2021. - A Coordenadora da Unidade Técnico-Jurídica, Maria da Conceição Pacheco Centeno Santa Clara Gomes.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
62291 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_62291_0807-PDM_PO.CM.jpg
62292 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_62292_0807-PDM_PC2_CM.jpg
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4764300.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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