Sumário: Aquisição de amplificador para a Faculdade de Ciências.
Deliberação do Conselho de Gestão CG. 01/03/2021
Extensão de encargos
(alteração da Deliberação 1280/2019 - Extensão de Encargos)
Considerando que através da Deliberação 1280/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 9 de dezembro, foi a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição, no orçamento de 2020, dos encargos relativos à aquisição de um Amplificador a Laser Ultrafast Titanium Sapphire para o projeto NECL da Faculdade de Ciências que não excedam a despesa global de 330.000 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que entre a data da publicação daquele despacho e a presente data, ocorreram atrasos na execução do contrato causados pela situação de emergência de saúde pública, de âmbito nacional e internacional, devido à propagação da pandemia COVID-19, vivida no último ano.
Considerando que o referido contrato se encontra atualmente em execução, tendo sido adjudicado pelo preço contratual de 320.000 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor (transação intracomunitária), e que o respetivo prazo de execução se prolonga até 30 de junho de 2021;
Considerando que é necessário adequar a extensão de encargos ao prazo atual de execução do contrato, que tem o seu termo no ano económico de 2021;
Considerando que a extensão de encargos é um ato administrativo vinculado quanto ao momento e discricionário quanto ao conteúdo;
Determina-se, com fundamento no artigo 173.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, alterar o ato publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 9 de dezembro, referente à extensão de encargos relacionada com a aquisição de um Amplificador a Laser Ultrafast Titanium Sapphire para o projeto NECL da Faculdade de Ciências, nos seguintes termos:
1 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Universidade do Porto, em fontes de financiamento de receitas provenientes de financiamento comunitário e de receitas de impostos afetas a projetos cofinanciados, para o ano de 2021, na rubrica 07.01.10.B0.B0 Aquisição de bens de capital - Investimentos - Equipamento básico - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos - Outros;
2 - A presente Deliberação retroage à data da Deliberação 1280/2019 e substitui o seu conteúdo, salvo na parte em que for compatível com o conteúdo desta, nos termos dos artigos 165.º n.º 1, 171.º n.º 1 e 173.º n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.
11 de março de 2021. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, António de Sousa Pereira.
314061732