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Despacho 282/2022, de 7 de Janeiro

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Sumário

Júri das provas de agregação na área/ramo de ciências da educação

Texto do documento

Despacho 282/2022

Sumário: Júri das provas de agregação na área/ramo de ciências da educação.

Nos termos do Artigo 9.º do Decreto-Lei 239/2007 de 19 de junho, por despacho do Presidente da Escola de Ciências Humanas e Sociais da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, de 20 de dezembro de 2021, por competência delegada, conforme o disposto no Despacho 11717/2021, publicado no Diário da República, n.º 230, de 26 de novembro de 2021, foram designados os seguintes Professores para fazerem parte do Júri das Provas de Agregação na Área/Ramo em Ciências da Educação, requeridas pela Doutora Maria João Cardoso de Carvalho, Professora Auxiliar, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro:

Presidente, por delegação de competências, Doutor Carlos da Costa Assunção, Professor Catedrático, Presidente da Escola de Ciências Humanas e Sociais da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Vogais:

Doutor Luís Miguel de Figueiredo Silva de Carvalho, Professor Catedrático, Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

Doutor António Manuel Magalhães Evangelista de Sousa, Professor Catedrático, Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Doutor Jorge Adelino Rodrigues da Costa, Professor Catedrático, Departamento de Educação e Psicologia da Universidade de Aveiro;

Doutor Licínio Carlos Viana Silva Lima, Professor Catedrático, Instituto de Educação da Universidade do Minho;

Doutora Maria da Conceição Fidalgo Guimarães Costa Azevedo, Professora Catedrática, Escola de Ciências Humanas e Sociais da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

22 de dezembro de 2021. - A Diretora dos Serviços Académicos, Cristina Maria Baptista Lacerda.

314842127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4764247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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