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Despacho 226/2022, de 7 de Janeiro

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Sumário

Altera a tipologia de classificação das escolas de hotelaria e turismo

Texto do documento

Despacho 226/2022

Sumário: Altera a tipologia de classificação das escolas de hotelaria e turismo.

Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 226-A/2008, de 20 de novembro, na redação do Decreto-Lei 110/2019, de 14 de agosto, os requisitos exigidos para a classificação das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P., são reavaliados periodicamente, podendo tal classificação ser alterada, em função dos resultados obtidos, através de despacho do membro do Governo responsável pela área do turismo, sobre proposta do conselho diretivo do Turismo de Portugal, I. P.

Tendo o Turismo de Portugal, I. P., submetido para apreciação uma avaliação do desempenho de quatro escolas de hotelaria e turismo que culmina com proposta de reclassificação dos quatro estabelecimentos para escolas de tipo i e considerando a fundamentação apresentada pelo Turismo de Portugal, I. P., concordo com a proposta de alteração da classificação das quatro escolas aí referenciadas.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 226-A/2008, de 20 de novembro, com a redação do Decreto-Lei 110/2019, de 14 de agosto, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital através do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, determino o seguinte:

1 - As seguintes escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P., passam a deter a classificação de escolas do tipo i:

a) Escola de Hotelaria e Turismo de Viana do Castelo;

b) Escola de Hotelaria e Turismo do Oeste;

c) Escola de Hotelaria e Turismo de Portimão;

d) Escola de Hotelaria e Turismo de Vila Real de Santo António.

2 - O disposto no presente despacho produz efeitos após publicação no Diário da República.

28 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.

314857923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4764142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-20 - Decreto-Lei 226-A/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Define o regime de autonomia, administração e gestão das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-14 - Decreto-Lei 110/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime de autonomia, administração e gestão das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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