Despacho 181/2022, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Modernização do Estado e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local
- Fonte: Diário da República n.º 4/2022, Série II de 2022-01-06
- Data: 2022-01-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Determina a marcação de eleições intercalares para a Assembleia da União de Freguesias de Alvega e Concavada, município de Abrantes, distrito de Santarém, no dia 27 de março de 2022.
Considerando que o presidente da Junta da União das Freguesias de Alvega e Concavada, município de Abrantes, distrito de Santarém, comunicou, que após renúncia de 34 eleitos locais para a Assembleia da União de Freguesias de Alvega e Concavada, carece este órgão de condições de funcionamento por inexistência do número de membros em efetividade de funções legalmente necessário, desde o ato eleitoral de 26 de setembro de 2021, tendo essa informação sido alvo de confirmação prévia ao presente despacho;
Considerando que nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 11.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 222.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual, as eleições devem realizar-se num prazo nunca inferior a 40 e não superior a 60 dias a contar da data da respetiva marcação, mas que, nos termos do n.º 3 daquele artigo, não há lugar à realização de eleições intercalares nos seis meses anteriores ao termo do prazo em que legalmente devem ter lugar eleições gerais para os órgãos autárquicos, nem nos seis meses posteriores à realização destas;
Considerando que há que assegurar aos partidos políticos a possibilidade de constituírem coligações para fins eleitorais cujos prazos estão previstos no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual, artigo esse que tem de ser conjugado com o previsto no artigo 228.º da mesma lei;
Considerando, ainda, que há que assegurar aos grupos de cidadãos eleitores a possibilidade de estes formarem listas, cumprindo todas as formalidades previstas no artigo 19.º e no n.º 1 do artigo 20.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual, normativos estes que têm, também, de ser conjugados com o previsto no artigo 228.º da referida lei;
Considerando que os prazos previstos para o exercício de tais direitos podem, em abstrato, não ser conciliáveis com os prazos previstos no n.º 3 do artigo 11.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 222.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual, importa designar uma data para a realização das eleições intercalares para a Assembleia da União de Freguesias de Alvega e Concavada, município de Abrantes, distrito de Santarém, que assegure o exercício efetivo dos direitos, liberdades e garantias de participação política, ainda que tal justifique a desconsideração dos prazos fixados nos prazos acima referidos, conforme é, aliás, posição assumida pelo Tribunal Constitucional no seu Acórdão 318/2007, de 15 de junho:
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 222.º, n.º 2 da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual, determino a marcação de eleições intercalares para Assembleia da União de Freguesias de Alvega e Concavada, município de Abrantes, distrito de Santarém, no dia 27 de março de 2022.
O presente despacho será comunicado ao Gabinete do Ministro da Administração Interna e à Comissão Nacional de Eleições.
21 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.
314842313
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763191.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República
Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
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