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Despacho 156/2022, de 6 de Janeiro

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Sumário

É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ao pessoal das carreiras de técnico superior e assistente técnico daquele Serviço habilitado com carta de condução

Texto do documento

Despacho 156/2022

Sumário: É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ao pessoal das carreiras de técnico superior e assistente técnico daquele Serviço habilitado com carta de condução.

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.

Esta medida visa, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução dos encargos para o erário público, bem como permitir colmatar a falta de pessoal qualificado para a condução de viaturas do Estado.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é um serviço de segurança, cuja missão se estende a todo o território nacional, implicando a sua prossecução, frequentemente, deslocações em serviço, de pessoal das carreiras gerais de técnico superior e assistente técnico.

Para o efeito o SEF dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, não possuindo, contudo, assistentes operacionais com funções de motorista em número suficiente para asseverar as necessidades do Serviço.

Nestes termos, as medidas de racionalização dos meios e das despesas justificam que seja autorizada a condução das viaturas oficiais por pessoal das carreiras gerais de técnico superior e assistente técnico do SEF nas deslocações motivadas pela prestação de serviço público, por forma a garantir o regular funcionamento e a eficaz prossecução das atribuições do Serviço.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, no uso da competência delegada a que se refere a alínea qq) do n.º 4 do Despacho 771-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro de 2021, a Secretária de Estado da Administração Interna, no uso da competência delegada a que se refere o n.º 3 do Despacho 12094/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2021, e o Secretário de Estado da Administração Pública, no uso da competência delegada a que se refere a alínea f) do n.º 3 do Despacho 4763-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2021, determinam o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ao pessoal das carreiras de técnico superior e assistente técnico daquele Serviço habilitado com carta de condução.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público e autorizadas nominalmente pelo diretor nacional do SEF.

3 - A condução de viaturas oficiais obedece ao regulamento de uso de veículos do SEF.

4 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores caduca para cada um dos autorizados com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.

23 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. - 21 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - 22 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto.

314848479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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