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Despacho 125/2022, de 5 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências nos vice-reitores

Texto do documento

Despacho 125/2022

Sumário: Delegação de competências nos vice-reitores.

Delegação de competências nos vice-reitores

No uso dos poderes conferidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, alterado pela Lei 36/2021, de 14 de junho, e do n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e nos termos conjugados do disposto nos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, delego nos Vice-reitores da Universidade do Algarve as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

I - Na Vice-reitora para a Internacionalização e Desenvolvimento Sustentável, Prof.ª Doutora Maria Alexandra Anica Teodósio:

1 - Substituir o Reitor no Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e no Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.

2 - Representar a Universidade na Associação das Universidades Portuguesas.

3 - Representar a Universidade nas instituições e eventos relativos à Internacionalização e Desenvolvimento Sustentável.

4 - Supervisionar o Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade (GRIM), promovendo a implementação da carta Erasmus e coordenando a gestão de projetos, programas e consórcios, nacionais e internacionais, incluindo decidir sobre atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.

5 - Proceder à definição e coordenação de medidas e objetivos com os órgãos e agentes competentes nos seguintes domínios:

a) Atividades gerais da Universidade no domínio da Internacionalização e Desenvolvimento Sustentável.

b) Atividades na área do compromisso local e global da instituição com os objetivos do desenvolvimento sustentável das Nações Unidas 2030, incluindo instituições académicas e não académicas, nomeadamente, o consórcio Campus Sul e a participação em Laboratórios Colaborativos, em articulação com o Vice-reitor para a Investigação e Cultura.

c) Internacionalização da oferta formativa dos cursos de 1.º e 2.º ciclo em articulação com a Pró-reitora para a Gestão Académica, sempre que se justifique.

d) Internacionalização da oferta formativa de 3.º ciclo, promovendo os acordos de cotutela, e em articulação com o Colégio Doutoral e com o Vice-reitor para a Investigação e Cultura, sempre que se justifique.

e) Atividades no âmbito das Eco-escolas/Eco-campus.

f) Atividades do grupo de voluntariado UAlg V+, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.

g) Atividades da cátedra da UNESCO "Ecohidrologia: Água para ecossistemas e sociedade" em articulação com o seu diretor.

6 - Definir e supervisionar ações para uma "UAlg + saudável".

7 - Autorizar a execução dos programas e contratos internacionais na área do ensino e da sustentabilidade.

8 - Autorizar os pedidos de deslocação em serviço no país e ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, dos coordenadores dos projetos de mobilidade e internacionalização do ensino, ouvidos os diretores das unidades orgânicas a que estejam afetos, se aplicável.

9 - Autorizar os pedidos de deslocação, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por período superior a 30 dias, de membros das equipas de projetos de mobilidade e internacionalização, incluindo estudantes, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar.

10 - Assinar protocolos, acordos específicos, contratos, convénios e demais instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à prossecução das suas atribuições, nomeadamente, nos domínios da internacionalização e da sustentabilidade, em que a Universidade seja parte.

II - Na Vice-reitora para a Qualidade, Planeamento e Formação, Prof.ª Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas:

1 - Coadjuvar o Reitor nas atividades de planeamento e de coordenação da política para a formação, designadamente no que tange à oferta formativa inicial e pós-graduada.

2 - Promover a autoavaliação do Sistema Interno de Garantia da Qualidade, num quadro de prossecução da melhoria contínua.

3 - Representar a Universidade nas instituições e eventos relativos à Qualidade, Planeamento e Formação.

4 - Supervisionar as atividades do Gabinete de Avaliação e Qualidade, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.

5 - Supervisionar as atividades do Centro de Formação e Atualização Permanente (CeFAP), incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.

6 - Coordenar a implementação da candidatura aos Programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos.

7 - Dirigir procedimentos e proferir resoluções relativos à avaliação de desempenho do pessoal não docente.

8 - Autorizar no quadro do regime jurídico em vigor, e desde que reconhecido o interesse para a instituição:

a) A equiparação a bolseiro dos trabalhadores que exercem funções públicas não docentes, dentro do país, para a realização de programas de trabalho e estudo, cursos e estágios, com a duração mínima de três meses;

b) A equiparação a bolseiro dos trabalhadores que exercem funções públicas não docentes, fora do país, para a realização de programas de trabalho e estudo, cursos e estágios, com a duração mínima de três meses, salvo tratando-se de congressos, seminários e reuniões de caráter análogo.

9 - Autorizar a acumulação de funções do pessoal docente e não docente, nos termos legais.

10 - Presidir os júris de provas públicas para atribuição do título de especialista.

11 - Presidir os júris dos concursos documentais para recrutamento de professores adjuntos e coordenadores, nomear os membros do júri e homologar os editais.

12 - Assinar protocolos, acordos específicos, contratos, convénios e demais instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas, que se revelem necessários à prossecução das suas atribuições, nomeadamente, nos domínios da qualidade, planeamento e formação, em que a Universidade seja parte.

III - No Vice-reitor para a Investigação e Cultura, Prof. Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho:

1 - Representar a Universidade nas instituições e eventos relativos à Investigação e Cultura.

2 - Representar a instituição nas visitas das Comissões de Avaliação Externa da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

3 - Supervisionar a Unidade de Apoio à Investigação Científica (UAIC) e presidir ao seu Conselho de Investigação.

4 - Autorizar a execução dos programas e contratos de investigação nacionais e internacionais, incluindo a contratação de investigadores e bolseiros neles integrados.

5 - Autorizar os pedidos de deslocação em serviço no país e ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, dos responsáveis científicos dos projetos de I&D, ouvidos os diretores das unidades orgânicas a que estejam afetos, se aplicável.

6 - Autorizar os pedidos de deslocação, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por período superior a 30 dias, dos membros das equipas de investigação dos projetos científicos, incluindo bolseiros e estudantes, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar.

7 - Supervisionar a atividade da Biblioteca António Rosa Mendes.

8 - Coordenar a política cultural e editorial da Universidade.

9 - Nomear os membros do júri, homologar editais e presidir aos júris dos concursos documentais para recrutamento de professores auxiliares, associados, coordenadores principais e catedráticos.

10 - Assinar protocolos, acordos específicos, contratos, convénios e demais instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à prossecução das suas atribuições, nomeadamente, nos domínios da investigação e cultura, em que a Universidade seja parte.

IV - No Vice-reitor para a Transferência, Inovação e Universidade Digital, Prof. Doutor João Miguel Fernandes Rodrigues:

1 - Supervisionar a definição e coordenação de objetivos e medidas promovidas pela Divisão de Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia (CRIA).

2 - Promover a Transferência de I&D para a comunidade, através da Divisão de Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia (CRIA), em articulação com o Vice-reitor para a Investigação e Cultura.

3 - Representar a Universidade nas instituições e eventos relativos à Transferência, Inovação e Universidade Digital.

4 - Acompanhar os projetos promovidos pela Divisão de Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia (CRIA), incluindo o ecossistema UAlg TEC.

5 - Supervisionar o desenvolvimento dos sistemas de informação e infraestruturas informáticas promovidos pelos Serviços de Informática.

6 - Supervisionar a Política de Proteção de Dados e de Privacidade da Universidade.

7 - Supervisionar a Política de Segurança Informática da Universidade, nomeadamente monitorizando o CSiRT.UAlg (Computer Security Incident Response Team).

8 - Acompanhar as atividades dos Serviços Técnicos.

9 - Gerir os espaços da Universidade, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.

10 - Presidir os júris de provas públicas para atribuição do título de especialista.

11 - Assinar protocolos, acordos específicos, contratos, convénios e demais instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à prossecução das suas atribuições, nomeadamente, nos domínios da transferência de conhecimento, inovação e universidade digital, incluindo proteção de dados e cibersegurança, em que a Universidade seja parte, e autorizar a sua execução, incluindo a contratação de bolseiros neles integrados.

V - Delego nos Vice-reitores Maria Alexandra Anica Teodósio, Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas, Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho e João Miguel Fernandes Rodrigues, a competência para representar a Universidade em cerimónias e atos solenes ou comissões e organismos externos, a pedido do Reitor.

VI - Delego nos Vice-Reitores os poderes necessários para autorizar, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis, as deslocações em serviço no país e ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores dos gabinetes sob sua coordenação.

VII - Em caso de ausência, falta ou impedimento, a substituição do Reitor, com os inerentes poderes de despacho e assinatura, cabe à Vice-reitora Maria Alexandra Anica Teodósio, à Vice-reitora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas, ao Vice-reitor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho e ao Vice-reitor João Miguel Fernandes Rodrigues, sucessivamente e por esta ordem, sendo-lhes conferidos genericamente todos os poderes necessários e adequados para o efeito, tanto no exercício de competência originária como delegada, incluindo, assegurada que esteja a prévia cabimentação orçamental:

a) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação, as despesas e respetivo pagamento inerentes a empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global não ultrapasse o limite de (euro) 20 000 000, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução;

b) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação, as despesas e respetivo pagamento inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 3 740 984, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução para empreitadas de valor superior a (euro) 2 500 000.

VIII - As adjudicações inerentes a empreitadas de obras públicas, efetuadas nos termos das alíneas a) e b) do parágrafo anterior devem ser comunicadas, aquando da sua autorização, ao Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.

IX - Delego igualmente nos Vice-reitores a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até aos montantes de (euro) 99 759,58, de (euro) 149 639,37 e de (euro) 498 797,90, para os efeitos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respetivamente, assegurada que esteja a prévia cabimentação orçamental.

X - A presente delegação ou subdelegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao Reitor nos termos legais e estatutários.

XI - As competências delegadas ao abrigo do presente despacho não são suscetíveis de subdelegação, salvo autorização específica do Reitor.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das suas disposições.

O presente despacho revoga e substitui o despacho de delegação de competências n.º 769/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 13, de 20 de janeiro de 2020.

17 de dezembro de 2021. - O Reitor, Paulo Águas.

314833736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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