Despacho 125/2022, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade do Algarve
- Fonte: Diário da República n.º 3/2022, Série II de 2022-01-05
- Data: 2022-01-05
- Parte: E
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Sumário
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Sumário: Delegação de competências nos vice-reitores.
Delegação de competências nos vice-reitores
No uso dos poderes conferidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, alterado pela Lei 36/2021, de 14 de junho, e do n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e nos termos conjugados do disposto nos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, delego nos Vice-reitores da Universidade do Algarve as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
I - Na Vice-reitora para a Internacionalização e Desenvolvimento Sustentável, Prof.ª Doutora Maria Alexandra Anica Teodósio:
1 - Substituir o Reitor no Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e no Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.
2 - Representar a Universidade na Associação das Universidades Portuguesas.
3 - Representar a Universidade nas instituições e eventos relativos à Internacionalização e Desenvolvimento Sustentável.
4 - Supervisionar o Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade (GRIM), promovendo a implementação da carta Erasmus e coordenando a gestão de projetos, programas e consórcios, nacionais e internacionais, incluindo decidir sobre atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.
5 - Proceder à definição e coordenação de medidas e objetivos com os órgãos e agentes competentes nos seguintes domínios:
a) Atividades gerais da Universidade no domínio da Internacionalização e Desenvolvimento Sustentável.
b) Atividades na área do compromisso local e global da instituição com os objetivos do desenvolvimento sustentável das Nações Unidas 2030, incluindo instituições académicas e não académicas, nomeadamente, o consórcio Campus Sul e a participação em Laboratórios Colaborativos, em articulação com o Vice-reitor para a Investigação e Cultura.
c) Internacionalização da oferta formativa dos cursos de 1.º e 2.º ciclo em articulação com a Pró-reitora para a Gestão Académica, sempre que se justifique.
d) Internacionalização da oferta formativa de 3.º ciclo, promovendo os acordos de cotutela, e em articulação com o Colégio Doutoral e com o Vice-reitor para a Investigação e Cultura, sempre que se justifique.
e) Atividades no âmbito das Eco-escolas/Eco-campus.
f) Atividades do grupo de voluntariado UAlg V+, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.
g) Atividades da cátedra da UNESCO "Ecohidrologia: Água para ecossistemas e sociedade" em articulação com o seu diretor.
6 - Definir e supervisionar ações para uma "UAlg + saudável".
7 - Autorizar a execução dos programas e contratos internacionais na área do ensino e da sustentabilidade.
8 - Autorizar os pedidos de deslocação em serviço no país e ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, dos coordenadores dos projetos de mobilidade e internacionalização do ensino, ouvidos os diretores das unidades orgânicas a que estejam afetos, se aplicável.
9 - Autorizar os pedidos de deslocação, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por período superior a 30 dias, de membros das equipas de projetos de mobilidade e internacionalização, incluindo estudantes, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar.
10 - Assinar protocolos, acordos específicos, contratos, convénios e demais instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à prossecução das suas atribuições, nomeadamente, nos domínios da internacionalização e da sustentabilidade, em que a Universidade seja parte.
II - Na Vice-reitora para a Qualidade, Planeamento e Formação, Prof.ª Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas:
1 - Coadjuvar o Reitor nas atividades de planeamento e de coordenação da política para a formação, designadamente no que tange à oferta formativa inicial e pós-graduada.
2 - Promover a autoavaliação do Sistema Interno de Garantia da Qualidade, num quadro de prossecução da melhoria contínua.
3 - Representar a Universidade nas instituições e eventos relativos à Qualidade, Planeamento e Formação.
4 - Supervisionar as atividades do Gabinete de Avaliação e Qualidade, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.
5 - Supervisionar as atividades do Centro de Formação e Atualização Permanente (CeFAP), incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.
6 - Coordenar a implementação da candidatura aos Programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos.
7 - Dirigir procedimentos e proferir resoluções relativos à avaliação de desempenho do pessoal não docente.
8 - Autorizar no quadro do regime jurídico em vigor, e desde que reconhecido o interesse para a instituição:
a) A equiparação a bolseiro dos trabalhadores que exercem funções públicas não docentes, dentro do país, para a realização de programas de trabalho e estudo, cursos e estágios, com a duração mínima de três meses;
b) A equiparação a bolseiro dos trabalhadores que exercem funções públicas não docentes, fora do país, para a realização de programas de trabalho e estudo, cursos e estágios, com a duração mínima de três meses, salvo tratando-se de congressos, seminários e reuniões de caráter análogo.
9 - Autorizar a acumulação de funções do pessoal docente e não docente, nos termos legais.
10 - Presidir os júris de provas públicas para atribuição do título de especialista.
11 - Presidir os júris dos concursos documentais para recrutamento de professores adjuntos e coordenadores, nomear os membros do júri e homologar os editais.
12 - Assinar protocolos, acordos específicos, contratos, convénios e demais instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas, que se revelem necessários à prossecução das suas atribuições, nomeadamente, nos domínios da qualidade, planeamento e formação, em que a Universidade seja parte.
III - No Vice-reitor para a Investigação e Cultura, Prof. Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho:
1 - Representar a Universidade nas instituições e eventos relativos à Investigação e Cultura.
2 - Representar a instituição nas visitas das Comissões de Avaliação Externa da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
3 - Supervisionar a Unidade de Apoio à Investigação Científica (UAIC) e presidir ao seu Conselho de Investigação.
4 - Autorizar a execução dos programas e contratos de investigação nacionais e internacionais, incluindo a contratação de investigadores e bolseiros neles integrados.
5 - Autorizar os pedidos de deslocação em serviço no país e ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, dos responsáveis científicos dos projetos de I&D, ouvidos os diretores das unidades orgânicas a que estejam afetos, se aplicável.
6 - Autorizar os pedidos de deslocação, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por período superior a 30 dias, dos membros das equipas de investigação dos projetos científicos, incluindo bolseiros e estudantes, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar.
7 - Supervisionar a atividade da Biblioteca António Rosa Mendes.
8 - Coordenar a política cultural e editorial da Universidade.
9 - Nomear os membros do júri, homologar editais e presidir aos júris dos concursos documentais para recrutamento de professores auxiliares, associados, coordenadores principais e catedráticos.
10 - Assinar protocolos, acordos específicos, contratos, convénios e demais instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à prossecução das suas atribuições, nomeadamente, nos domínios da investigação e cultura, em que a Universidade seja parte.
IV - No Vice-reitor para a Transferência, Inovação e Universidade Digital, Prof. Doutor João Miguel Fernandes Rodrigues:
1 - Supervisionar a definição e coordenação de objetivos e medidas promovidas pela Divisão de Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia (CRIA).
2 - Promover a Transferência de I&D para a comunidade, através da Divisão de Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia (CRIA), em articulação com o Vice-reitor para a Investigação e Cultura.
3 - Representar a Universidade nas instituições e eventos relativos à Transferência, Inovação e Universidade Digital.
4 - Acompanhar os projetos promovidos pela Divisão de Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia (CRIA), incluindo o ecossistema UAlg TEC.
5 - Supervisionar o desenvolvimento dos sistemas de informação e infraestruturas informáticas promovidos pelos Serviços de Informática.
6 - Supervisionar a Política de Proteção de Dados e de Privacidade da Universidade.
7 - Supervisionar a Política de Segurança Informática da Universidade, nomeadamente monitorizando o CSiRT.UAlg (Computer Security Incident Response Team).
8 - Acompanhar as atividades dos Serviços Técnicos.
9 - Gerir os espaços da Universidade, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.
10 - Presidir os júris de provas públicas para atribuição do título de especialista.
11 - Assinar protocolos, acordos específicos, contratos, convénios e demais instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à prossecução das suas atribuições, nomeadamente, nos domínios da transferência de conhecimento, inovação e universidade digital, incluindo proteção de dados e cibersegurança, em que a Universidade seja parte, e autorizar a sua execução, incluindo a contratação de bolseiros neles integrados.
V - Delego nos Vice-reitores Maria Alexandra Anica Teodósio, Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas, Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho e João Miguel Fernandes Rodrigues, a competência para representar a Universidade em cerimónias e atos solenes ou comissões e organismos externos, a pedido do Reitor.
VI - Delego nos Vice-Reitores os poderes necessários para autorizar, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis, as deslocações em serviço no país e ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores dos gabinetes sob sua coordenação.
VII - Em caso de ausência, falta ou impedimento, a substituição do Reitor, com os inerentes poderes de despacho e assinatura, cabe à Vice-reitora Maria Alexandra Anica Teodósio, à Vice-reitora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas, ao Vice-reitor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho e ao Vice-reitor João Miguel Fernandes Rodrigues, sucessivamente e por esta ordem, sendo-lhes conferidos genericamente todos os poderes necessários e adequados para o efeito, tanto no exercício de competência originária como delegada, incluindo, assegurada que esteja a prévia cabimentação orçamental:
a) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação, as despesas e respetivo pagamento inerentes a empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global não ultrapasse o limite de (euro) 20 000 000, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução;
b) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação, as despesas e respetivo pagamento inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 3 740 984, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução para empreitadas de valor superior a (euro) 2 500 000.
VIII - As adjudicações inerentes a empreitadas de obras públicas, efetuadas nos termos das alíneas a) e b) do parágrafo anterior devem ser comunicadas, aquando da sua autorização, ao Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.
IX - Delego igualmente nos Vice-reitores a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até aos montantes de (euro) 99 759,58, de (euro) 149 639,37 e de (euro) 498 797,90, para os efeitos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respetivamente, assegurada que esteja a prévia cabimentação orçamental.
X - A presente delegação ou subdelegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao Reitor nos termos legais e estatutários.
XI - As competências delegadas ao abrigo do presente despacho não são suscetíveis de subdelegação, salvo autorização específica do Reitor.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das suas disposições.
O presente despacho revoga e substitui o despacho de delegação de competências n.º 769/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 13, de 20 de janeiro de 2020.
17 de dezembro de 2021. - O Reitor, Paulo Águas.
314833736
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761264.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República
Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo
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2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Ligações para este documento
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Aviso
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