Despacho 56/2022, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 3/2022, Série II de 2022-01-05
- Data: 2022-01-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Declara, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à PRODEQ - Associação para o Desenvolvimento da Engenharia Química.
Declaração de Utilidade Pública
A PRODEQ - Associação para o Desenvolvimento da Engenharia Química, pessoa coletiva de direito privado n.º 505413485, com sede em Coimbra, vem desenvolvendo, desde 2001, sem fins lucrativos, relevantes atividades de investigação na área da engenharia química. Tem por objeto divulgar e promover as atividades do Departamento de Engenharia Química (DEQ) da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, fomentar o estabelecimento de relações, parcerias e projetos entre esta Faculdade, através daquele seu Departamento (DEQ), e o exterior, nomeadamente o meio empresarial e demais instituições de ensino (superior ou não), promovendo a sua aproximação recíproca, criar um centro de reflexão sobre as realidades e políticas de desenvolvimento económico com afinidades relativamente à Engenharia Química, bem como proporcionar as condições que permitam manter a ligação entre os alunos e ex-alunos do DEQ e este departamento.
Colabora, no âmbito das suas atividades, com a Administração, designadamente com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1940/2021/SGPCM do processo administrativo n.º 185/UP/2015, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da PRODEQ - Associação para o Desenvolvimento da Engenharia Química, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
15 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
314840475
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761132.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 -
Decreto-Lei
460/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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