Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 56/2022, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à PRODEQ - Associação para o Desenvolvimento da Engenharia Química

Texto do documento

Despacho 56/2022

Sumário: Declara, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à PRODEQ - Associação para o Desenvolvimento da Engenharia Química.

Declaração de Utilidade Pública

A PRODEQ - Associação para o Desenvolvimento da Engenharia Química, pessoa coletiva de direito privado n.º 505413485, com sede em Coimbra, vem desenvolvendo, desde 2001, sem fins lucrativos, relevantes atividades de investigação na área da engenharia química. Tem por objeto divulgar e promover as atividades do Departamento de Engenharia Química (DEQ) da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, fomentar o estabelecimento de relações, parcerias e projetos entre esta Faculdade, através daquele seu Departamento (DEQ), e o exterior, nomeadamente o meio empresarial e demais instituições de ensino (superior ou não), promovendo a sua aproximação recíproca, criar um centro de reflexão sobre as realidades e políticas de desenvolvimento económico com afinidades relativamente à Engenharia Química, bem como proporcionar as condições que permitam manter a ligação entre os alunos e ex-alunos do DEQ e este departamento.

Colabora, no âmbito das suas atividades, com a Administração, designadamente com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1940/2021/SGPCM do processo administrativo n.º 185/UP/2015, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da PRODEQ - Associação para o Desenvolvimento da Engenharia Química, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.

15 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314840475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda