Despacho 55/2022, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 3/2022, Série II de 2022-01-05
- Data: 2022-01-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Declara, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação CCG/ZGDV - Centro de Computação Gráfica.
Declaração de Utilidade Pública
A Associação CCG/ZGDV - Centro de Computação Gráfica, pessoa coletiva de direito privado n.º 503092584, com sede em Guimarães, vem desenvolvendo, desde 1993, sem fins lucrativos, relevantes e meritórias atividades de interesse geral nos domínios científicos e tecnológicos. Tem por objeto a promoção da atividade de investigação e desenvolvimento, o desenvolvimento de produtos e a prestação de serviços no campo da computação gráfica, das tecnologias da informação, comunicação e eletrónica e das suas aplicações, nomeadamente através da promoção de ações de formação, da participação em ações de apoio, produção e desenvolvimento de novas tecnologias e da participação em programas de desenvolvimento e apoio aos países africanos, latino-americanos e outros.
Colabora, no âmbito das suas atividades, com várias entidades, públicas e privadas.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2071/2021/SGPCM do processo administrativo n.º 50/UP/2016, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da Associação CCG/ZGDV - Centro de Computação Gráfica, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
15 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
314840312
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 -
Decreto-Lei
460/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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