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Declaração 4/2022, de 4 de Janeiro

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Sumário

2.ª alteração por adaptação ao Plano Diretor Municipal de Estarreja (PDME) - 4.ª alteração ao PDME

Texto do documento

Declaração 4/2022

Sumário: 2.ª alteração por adaptação ao Plano Diretor Municipal de Estarreja (PDME) - 4.ª alteração ao PDME.

2.ª Alteração por Adaptação ao Plano Diretor Municipal de Estarreja (PDME) - 4.ª Alteração ao PDME

Diamantino Manuel Sabina, presidente da Câmara Municipal de Estarreja,

Declara, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Estarreja, deliberou, por maioria, na sua sessão ordinária realizada a 25 de novembro de 2021, aprovar a 2.ª Alteração por Adaptação ao Plano Diretor Municipal de Estarreja (PDME) - 4.ª Alteração ao PDME, por força da entrada em vigor da 2.ª alteração (1.ª Alteração simplificada) da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Estarreja, aprovada e publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 199, de 13 de outubro de 2021, através do Despacho 9950/2021 da Sr.ª Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) e que veio introduzir uma alteração da Delimitação da REN do Município, aprovada e publicada pela Portaria 84/2014 de 11 de abril, alterada pelo Aviso 1268/2020 de 24 de janeiro, com a Declaração de Retificação n.º 337/2020 de 20 de abril.

A presente alteração por adaptação insere-se no âmbito da ampliação da empresa AVISABOR - Indústria Agroalimentar, S. A., sita no lugar de Monte de Cima da Freguesia de Pardilhó no Concelho de Estarreja e recaiu sobre a Planta de Condicionantes - Folha N.º 2A - REN do PDME, para efeitos de devida conformação com a Carta da REN do concelho de Estarreja.

Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a presente declaração foi previamente transmitida à Assembleia Municipal de Estarreja e à CCDRC.

Para efeitos de eficácia, nos termos do n.º 1 e do disposto na alínea k) do n.º 4 e do n.º 5 do artigo 191.º do RJIGT, publicam-se, em anexo, a deliberação camarária que aprovou a 2.ª Alteração por Adaptação do PDME (4.ª Alteração ao PDME) e a Planta de Condicionantes - Folha N.º 2A - REN, acima referida.

Esta alteração por adaptação, entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

29 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Diamantino Manuel Sabina.

Deliberação

Proposta de declaração da 2.ª alteração por adaptação ao Plano Diretor Municipal de Estarreja (P.D.M.E.) - 4.ª alteração PDME, para efeitos da conformação da planta de condicionantes (folha 2A - R.E.N. - Reserva Ecológica Nacional, com a carta da R.E.N. no Município de Estarreja, cuja delimitação foi objeto da 2.ª alteração (1.ª alteração simplificada) no âmbito da ampliação das instalações da AVISABOR - Indústria Agrolalimentar, S. A. - Freguesia de Pardilhó (deliberação 60/2021).

Presente a Informação Interna n.º 39-SPUM/2021, de 03/11/2021, do Técnico Superior, António Granja do Setor de Planeamento Urbanístico e Mobilidade (S.P.U.M.) da Divisão de Gestão Urbanística e Territorial (D.G.U.T.), à qual vem aposto o despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 10/11/2021, de concordância e remessa à reunião do Executivo, para competente apreciação de uma proposta de declaração da "2.ª Alteração, por Adaptação, ao Plano Diretor Municipal de Estarreja (P.D.M.E.) - 4.ª Alteração ao P.D.M.E." em vigor, publicado em Diário da República (D.R.), 2.ª série - n.º 133, de 14 de julho de 2014, através do Aviso 8186/2014 que foi objeto de alteração regulamentar, publicada através de Aviso 14950/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2018, bem como, de uma alteração por adaptação, através da publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 05 de março de 2020, do Aviso 3905/2020, cujos documentos se dão, aqui, por integralmente reproduzidos, ficando uma cópia dos mesmos anexos à presente ata.

Atendendo ao teor da informação interna do S.P.U.M. supra referida e, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 121.º do R.J.I.G.T. - Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial (consagrado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio na redação dada pelo Decreto-Lei 25/2021 de 29 de março), a Câmara Municipal deliberou, por maioria: Primeiro - Aprovar, por mera declaração, a 2.ª alteração por adaptação ao P.D.M.E. (4.ª Alteração ao P.D.M.E.) para efeitos de conformação da Planta de Condicionantes - Folha n.º 2A: Reserva Ecológica Nacional (R.E.N.) com a Carta da R.E.N. do concelho de Estarreja, que foi sujeita à sua 2.ª Alteração de delimitação (1.ª Alteração Simplificada) no âmbito da ampliação das instalações da AVISABOR - Industria Agroalimentar, SA - Freguesia de Pardilhó e mereceu a devida publicação através do Despacho 9950/2021, da Sr.ª Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (C.C.D.R.C.), no Diário da República, 2.ª série, n.º 199 de 13 de outubro de 2021; Segundo - Transmitir a declaração atrás referida, acompanhada da presente proposta de 2.ª alteração por adaptação ao P.D.M.E. à Assembleia Municipal (A.M.) de Estarreja e, posteriormente, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro - C.C.D.R.C.; Terceiro - Remeter a declaração, para publicação e depósito, acompanhada dos comprovativos da transmissão à A.M. e à C.C.D.R.C., nos termos previstos no R.J.I.G.T.

25 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina, Dr.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

62359 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_62359_ren2021.jpg

614816029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4759704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2021-03-29 - Decreto-Lei 25/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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