Sumário: 3.ª alteração por adaptação ao Plano Diretor Municipal de Estarreja.
3.ª Alteração por Adaptação ao Plano Diretor Municipal de Estarreja (PDME)
Diamantino Manuel Sabina, Presidente da Câmara Municipal de Estarreja, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Estarreja, na sua sessão ordinária de 13 de fevereiro de 2020, deliberou declarar que procedeu à 3.ª Alteração por Adaptação ao Plano Diretor Municipal de Estarreja (PDME), cuja revisão foi publicada em Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 133, de 14 de julho de 2014, através do Aviso 8186/2014 e sujeita a alteração publicada no DR, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2018, através de Aviso 14950/2018, com vista à conformação da Planta de Condicionantes - Reserva Ecológica Nacional (REN) com a Carta da REN de Estarreja (decorrente da publicação da sua 1.ª Alteração de delimitação, no DR, 2.ª série, n.º 17, através do Aviso 1268/2020 de 24 de janeiro) e, ainda, à conformação da Planta de Condicionantes - Reserva Agrícola Nacional (RAN) com a carta da RAN do Município de Estarreja (cuja alteração da delimitação, foi aprovada pela Direção Regional da Agricultura e Pescas do Centro (DRAP-C), através do seu Of.º de Ref.ª. OF/187/2019 de 30 de agosto), por força do n.º 2 do artigo 13.º do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), estabelecido pelo Decreto-Lei 165/2014 de 05-11, alterado pela Lei 21/2016 de 19 de julho.
Mais torna público, que a Câmara Municipal deliberou ainda, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, comunicar a referida declaração à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), remetendo-a posteriormente para publicação e depósito.
Assim, e em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 4 e do n.º 5 do artigo 191.º do RJIGT, publica-se a deliberação camarária que aprovou a 3.ª Alteração por Adaptação do PDME e republicação das respetivas Plantas de Condicionantes (REN e RAN).
Para constar se lavrou o presente Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, e publicitados na página da internet da Câmara Municipal de Estarreja (www.cm-estarreja.pt) e na comunicação social, para efeitos do artigo 192.º do RJIGT e do artigo 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais - RJAL), na sua atual redação.
14 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina, Dr.
Deliberação
Proposta de Declaração da 3.ª Alteração por Adaptação ao Plano Diretor Municipal de Estarreja (PDME) para efeitos da conformação das plantas de condicionantes (REN - Reserva Ecológica Nacional e RAN - Reserva Agrícola Nacional), com as cartas da REN e da RAN no Município de Estarreja, que foram objeto de alteração, por força de adequação ao RERAE - Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (deliberação 32/2020).
Presente a Informação Interna n.º 06.SPUM/2020, de 30/01/2020, do Técnico Superior, António Granja do Setor de Planeamento Urbanístico e Mobilidade, à qual vem aposto o despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 31/01/2020, de concordância e remessa à reunião do Executivo, para competente apreciação de uma proposta de declaração da "3.ª Alteração, por Adaptação, ao Plano Diretor Municipal de Estarreja (PDME)" em vigor, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 14 de julho de 2014, através do Aviso 8186/2014 que foi, ainda, objeto de alteração, publicada através de Aviso 14950/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2018, cujos documentos se dão, aqui, por integralmente reproduzidos, ficando uma cópia dos mesmos anexos à presente ata.
Atendendo ao teor da informação supracitada e nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT - Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial (consagrado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio), bem como, do n.º 2 do artigo 13.º do RERAE - Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (aprovado pelo Decreto-Lei 165/2014 de 05-11 e posteriormente complementado pela Lei 21/2016 de 19 de julho), a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade: Primeiro - Declarar a 3.ª alteração por adaptação ao PDME para efeitos de conformação da Planta de Condicionantes - Folha n.º 2A: Reserva Ecológica Nacional (REN) com a Carta da REN de Estarreja (que foi sujeita à sua 1.ª Alteração de delimitação e mereceu a devida publicação através do Aviso 1268/2020 de 24 de janeiro) e de conformação da Planta de Condicionantes - Folha n.º 2B: Reserva Agrícola Nacional (RAN) com a carta da RAN do Município de Estarreja (cuja alteração da delimitação a que foi submetida, foi aprovada pela DRAP-C., através do S/ Of.º de Ref.ª OF/187/2019 de 30 de agosto), por força do RERAE; Segundo - Transmitir a declaração atrás referida, acompanhada da presente proposta de alteração por adaptação ao PDME à Assembleia Municipal de Estarreja e, posteriormente, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro - CCDRC; Terceiro - Remeter a declaração, para publicação e depósito, acompanhada dos comprovativos da transmissão à AM e à CCDRC, nos termos previstos no RJIGT.
14 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina, Dr.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
53722 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_53722_0108_REN.jpg
53723 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_53723_0108_RAN.jpg
613034052