A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 79/2022, de 4 de Janeiro

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Sumário

Recrutamento por mobilidade de um técnico superior a afetar ao Departamento Administrativo e Financeiro, área de recursos humanos

Texto do documento

Aviso 79/2022

Sumário: Recrutamento por mobilidade de um técnico superior a afetar ao Departamento Administrativo e Financeiro, área de recursos humanos.

Recrutamento por mobilidade de um Técnico Superior a afetar ao Departamento Administrativo e Financeiro

Carreira/Categoria: Técnico Superior.

Remuneração: Posição remuneratória detida no lugar de origem, até à 6.ª posição remuneratória nível 31 ((euro) 2.025,35).

Suplemento Mensal: O suplemento remuneratório encontra-se previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197/2015, de 16 de setembro.

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado.

Habilitação Literária: Preferência por licenciatura em Direito.

Caracterização do Posto de Trabalho:

Executar as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente ao grau de complexidade 3, no âmbito das competências em matéria de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades:

Elaborar pareceres e informações sobre matérias relativas à gestão de Recursos Humanos (mapas de pessoal, avaliação de desempenho, recrutamentos, faltas e licenças, assiduidade, alterações do posicionamento remuneratório e outras previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho);

Gerir processos de recrutamento e seleção de trabalhadores, organizar procedimentos, elaborar contratos de trabalho em funções públicas e garantir a publicação no Diário da República;

Promover iniciativas integradas de planeamento na área da gestão dos Recursos Humanos, como a formação profissional dos trabalhadores - elaborar o Plano de Formação Anual, organizar e monitorizar a formação profissional e elaborar o Relatório de Formação Anual;

Elaborar o Balanço Social da Secretaria-Geral do Tribunal Constitucional, promover o reporte no Sistema de Informação de Organização do Estado (SIOE/DGAEP) e na Inspeção-Geral de Finanças (IGF);

Promover iniciativas para simplificação e racionalização de processos, no âmbito do funcionamento da unidade orgânica.

Perfil Profissional Pretendido:

Experiência profissional na área da Gestão de Recursos Humanos, designadamente em matéria da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do SIADAP;

Domínio de ferramentas informáticas na ótica do utilizador e conhecimento das plataformas BEP e INCM.

Competências:

Orientação para resultados;

Aptidão para trabalhar em equipa;

Capacidade de resistência à pressão e a contrariedades;

Aptidão/capacidade organizacional.

Observações:

Método de seleção: Avaliação curricular complementada com entrevista.

Apenas serão convocados/as para a realização de entrevista os/as candidatos/as cujo curriculum vitae tenha sido objeto de avaliação mais favorável.

As candidaturas deverão ser obrigatoriamente instruídas com o curriculum vitae detalhado, datado e assinado e com declaração emitida pela entidade empregadora relativa à relação jurídica de emprego público detida e às funções que exerce, bem como certificado de habilitações literárias e certificados de formação, sem prejuízo de quaisquer outros elementos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito.

No requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: nome, naturalidade, data de nascimento, habilitações literárias, modalidade da relação jurídica de emprego público e serviço/organismo a que pertence, categoria detida, posição remuneratória e vencimento, morada, código postal, endereço eletrónico, telefone de contacto e identificação da presente oferta de emprego.

Envio de candidaturas para: recrutamento@tribconstitucional.pt ou para o Tribunal Constitucional, sito na Rua de "O Século", n.º 111, 1249-117 Lisboa.

Data limite para a apresentação de candidaturas: dez dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

28 de dezembro de 2021. - A Secretária-Geral, Margarida Cortez.

314853751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4759686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-14 - Decreto-Lei 545/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 197/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de dezembro, que organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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