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Despacho 2/2022, de 3 de Janeiro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Sociedade Musical Estrela da Beira

Texto do documento

Despacho 2/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Sociedade Musical Estrela da Beira.

Declaração de utilidade pública

A Sociedade Musical Estrela da Beira, pessoa coletiva de direito privado n.º 501434542, com sede em Seia, vem desenvolvendo, desde a sua constituição e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção da atividade musical e cultural, em especial no respetivo concelho.

Para o efeito, tem desenvolvido regularmente diversas atividades como a organização/participação em festividades (locais/regionais, incluindo em eventos organizados pelo respetivo município), concertos, procissões e encontros de Bandas Filarmónicas, afirmando-se como um elemento importante na dinamização cultural do território e constituindo um polo dinamizador de ações socioculturais com impacto positivo no concelho de Seia e na Região Centro. Tem dado especial atenção à formação de jovens músicos, através da sua escola de música.

Coopera com diversas entidades - públicas e privadas - na prossecução dos seus fins. Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1972/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 116/UP/2016, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à Sociedade Musical Estrela da Beira, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação. Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.

10 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314825588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4758632.dre.pdf .

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