Despacho 2/2022, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 1/2022, Série II de 2022-01-03
- Data: 2022-01-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Sociedade Musical Estrela da Beira.
Declaração de utilidade pública
A Sociedade Musical Estrela da Beira, pessoa coletiva de direito privado n.º 501434542, com sede em Seia, vem desenvolvendo, desde a sua constituição e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção da atividade musical e cultural, em especial no respetivo concelho.
Para o efeito, tem desenvolvido regularmente diversas atividades como a organização/participação em festividades (locais/regionais, incluindo em eventos organizados pelo respetivo município), concertos, procissões e encontros de Bandas Filarmónicas, afirmando-se como um elemento importante na dinamização cultural do território e constituindo um polo dinamizador de ações socioculturais com impacto positivo no concelho de Seia e na Região Centro. Tem dado especial atenção à formação de jovens músicos, através da sua escola de música.
Coopera com diversas entidades - públicas e privadas - na prossecução dos seus fins. Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1972/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 116/UP/2016, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à Sociedade Musical Estrela da Beira, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação. Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
10 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
314825588
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4758632.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 -
Decreto-Lei
460/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Ligações para este documento
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Aviso
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