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Resolução do Conselho de Ministros 198/2021, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., a realizar a despesa para acesso a conteúdos digitais pelos alunos do Ensino Português no Estrangeiro

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2021

Sumário: Autoriza o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., a realizar a despesa para acesso a conteúdos digitais pelos alunos do Ensino Português no Estrangeiro.

O «Next Generation EU» é um instrumento temporário de recuperação destinado à mitigação do impacto económico e social da crise provocado pela pandemia da doença COVID-19, orientado para a promoção da convergência económica e a resiliência das economias da União Europeia, assim como para o crescimento sustentável a longo prazo. O Mecanismo de Recuperação e Resiliência é o elemento central deste instrumento, no âmbito do qual se enquadra o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

O PRR é um programa de aplicação nacional, com um período de execução até 2026 que visa implementar um conjunto de reformas e de investimentos que permita a Portugal retomar o crescimento económico sustentado, reforçando o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década.

O PRR foi organizado em 20 componentes que integram, por sua vez, um total de 37 reformas e de 83 investimentos, envolvendo três dimensões estruturantes: a resiliência, a transição climática e a transição digital.

Quanto à transição digital, e para acelerar a transição para uma sociedade mais digitalizada, as opções nacionais, no âmbito do referido plano, assentam em cinco componentes: capacitação e inclusão digital das pessoas através da educação; formação em competências digitais e promoção da literacia digital; transformação digital do setor empresarial e digitalização do Estado, esta última para viabilizar (i) uma melhor qualidade e sustentabilidade das finanças públicas; (ii) um ambiente de negócios mais competitivo e indutor do investimento e (iii) uma Administração Pública mais próxima dos cidadãos e empresas, mais ágil e mais eficiente.

O PRR constitui, assim, um dos instrumentos mais relevantes para a implementação da Estratégia Portugal 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro.

Neste contexto, o Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, veio estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente.

Nessa senda, o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., pretende adquirir plataformas de criação, partilha e acesso a conteúdos digitais para alunos do Ensino Português no Estrangeiro, incluindo manuais e certificação das aprendizagens, computadores para docentes e discentes do Ensino Português no Estrangeiro, no âmbito do projeto «Digitalização do Ensino Português no Estrangeiro», para o ano de 2022, até ao montante global máximo de (euro) 17 168 330, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da contratação a celebrar, para o ano económico de 2022, têm um valor máximo global estimado de (euro) 17 168 330, com IVA incluído à taxa legal em vigor, a extensão desses encargos e a respetiva assunção de compromissos plurianuais carece de autorização.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 36.º e dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.) a realizar a despesa relativa à contratação da aquisição de plataformas de criação, partilha e acesso a conteúdos digitais para alunos do Ensino Português no Estrangeiro, incluindo manuais e certificação das aprendizagens, computadores para docentes e discentes do Ensino Português no Estrangeiro, no âmbito do projeto Digitalização do Ensino Português no Estrangeiro, para o ano de 2022, até ao montante global máximo de (euro) 17 168 330, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, em número de procedimentos a definir pelo Camões, I. P.;

2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever no orçamento do Camões, I. P., com origem no Plano de Recuperação e Resiliência.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de dezembro de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

114855906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4757734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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