Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 196/2021, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a realização da despesa adicional associada aos procedimentos aquisitivos de vacinas contra a COVID-19

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2021

Sumário: Autoriza a realização da despesa adicional associada aos procedimentos aquisitivos de vacinas contra a COVID-19.

A Decisão da Comissão Europeia, de 18 de junho de 2020, aprovou o modelo de acordo com os Estados-Membros sobre a aquisição de vacinas COVID-19 e procedimentos conexos [C(2020) 4192 final], atribuindo a cada um deles o direito de aquisição de uma quantidade determinada de vacinas COVID-19, num determinado período e a um determinado custo, sendo, parcialmente, financiados pelo «Instrumento de Apoio de Emergência».

Assim, no âmbito da estratégia de vacinação europeia contra a COVID-19, a Comissão Europeia, ao abrigo da alínea b) do n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento (UE) 2020/521 do Conselho, de 14 de abril de 2020, que ativa medidas de apoio de emergência previstas, elas próprias, no Regulamento (UE) 2016/369 do Conselho, de 15 de março de 2016, tem vindo a celebrar contratos públicos em nome dos Estados-Membros, de forma a garantir o acesso a diferentes tipos de vacinas por parte dos Estados-Membros que aderirem a esses acordos.

Estes procedimentos de contratação centralizados em nome de todos os Estados-Membros, com vista à assinatura de contratos de compra antecipada, são designados de «Acordos Prévios de Aquisição» ou «Acordos de Aquisição» para compra de doses adicionais de vacinas, com fabricantes de vacinas, tendo, por sua vez, o Estado Português procedido aos necessários procedimentos nacionais para aquisição de vacinas contra a COVID-19.

Até à presente data foram celebrados sete contratos, ao abrigo dos quais o Estado Português, até 26 de novembro de 2021, utilizou 25 417 690 doses de vacinas contra a COVID-19, nas quais se incluem as vacinas administradas e as vacinas objeto de doação ou revenda a outros países ou Estados-Membros.

No ano de 2021, as autorizações de realização de despesa associadas aos referidos procedimentos aquisitivos foram concedidas através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2020, de 20 de agosto, a qual previu a autorização de realização de despesa relativa à aquisição de vacinas contra a COVID-19 no ano de 2020, até ao montante máximo de (euro) 20 000 000,00, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2020, de 31 de dezembro, a qual autorizou a realização de despesa associada aos procedimentos aquisitivos de vacinas contra a COVID-19, até ao montante máximo de (euro) 174 000 000,00, bem como a autorização de realização de despesa associada ao respetivo armazenamento e aos procedimentos aquisitivos referentes aos artigos indispensáveis à sua administração, até ao montante máximo de (euro) 21 500 000,00.

No entanto, as verbas autorizadas não foram suficientes, pelo que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2021, de 14 de maio, foi autorizado o reforço de realização de despesa para a aquisição de vacinas contra a COVID-19.

Face à evolução da situação pandémica, importa garantir que o Estado Português possa continuar a adquirir, no decurso do ano de 2022, mais vacinas contra a COVID-19, de forma a permitir desenvolver o plano de vacinação em consonância com a situação epidemiológica e as recomendações de saúde pública, nomeadamente a administração de doses de reforço à população e das doses definidas para as idades pediátricas.

A utilização ou preferência de doses de reforço através de esquemas homólogos ou heterólogos encontra-se a ser estudado, não estando regulamentado ao nível da União Europeia/Espaço Económico Europeu, mas em estudos científicos em curso, existem resultados preliminares e decisões de alguns países relativamente a doses de reforço que apontam para a utilização de vacinas mRNA, suportando o esquema heterólogo para os utentes que tenham completado o esquema vacinal primário com outro tipo ou marca de vacina.

Importa, assim, garantir que o Estado Português dispõe de doses contratualizadas e adquiridas suficientes para dar resposta à necessidade de administração de doses de reforço com vacinas de mRNA, pelo que a presente resolução visa autorizar a realização de despesa, para o ano de 2022, para a aquisição de vacinas contra a COVID-19, no âmbito do mesmo procedimento europeu centralizado.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º, 46.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar, para o ano de 2022, a realização de despesa adicional associada aos procedimentos aquisitivos de vacinas contra a doença COVID-19, no âmbito de todos os Acordos de Aquisição celebrados nos termos da Decisão da Comissão Europeia, de 18 de junho de 2020 [C(2020)4192 final], até ao montante máximo de (euro) 291 433 477,00.

2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente resolução são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Saúde.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes necessários à aquisição de vacinas contra a doença COVID-19, no âmbito e nos termos da Decisão da Comissão Europeia, de 18 de junho de 2020 [C (2020) 4192 final], e do acordo a esta anexo.

4 - Ratificar os atos praticados no âmbito da adesão do Estado Português ao procedimento europeu centralizado de aquisição de vacinas contra a doença COVID-19, bem como no âmbito dos procedimentos de aquisição relacionados com o processo de vacinação, e restantes atos inerentes à sua operacionalização.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de dezembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114855833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4755831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda