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Anúncio 292/2021, de 30 de Dezembro

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Sumário

Decisão final de classificação da Muralha de Bemposta, situada na freguesia de Bemposta e concelho de Mogadouro, do distrito de Bragança, como sítio de interesse municipal

Texto do documento

Anúncio 292/2021

Sumário: Decisão final de classificação da Muralha de Bemposta, situada na freguesia de Bemposta e concelho de Mogadouro, do distrito de Bragança, como sítio de interesse municipal.

Decisão final de classificação da Muralha de Bemposta, situada na freguesia de Bemposta e concelho de Mogadouro, do distrito de Bragança, como sítio de interesse municipal

António Joaquim Pimentel, Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público que, no uso da competência que lhe advém da alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I do citado diploma e do n.º 1, do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, ao abrigo do constante no n.º 1 do artigo 94.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro e no n.º 1 do artigo 57.º do referido Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Mogadouro, tomada em reunião ordinária realizada a 23 de novembro de 2021, foi determinada a classificação da Muralha de Bemposta (com os limites delineados pelos arruamentos Largo e Rua da Igreja, Rua da Prensa, Rua do Quartel, Largo da Salina e Rua do Olival) situada na freguesia de Bemposta, concelho de Mogadouro, distrito de Bragança, como Sítio de Interesse Municipal, com aprovação por unanimidade da Assembleia Municipal, deliberada na décima oitava reunião ordinária realizada a 25 de junho de 2021 e com base no parecer favorável da Direção-Geral do Património Cultural sob proposta da Direção Regional de Cultura do Norte, entidade que reconhece o imóvel como um importante testemunho do património cultural local, refletindo, de acordo com o estabelecido no artigo 2.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, valores de identidade e de memória coletiva, bem como de antiguidade, autenticidade, originalidade, singularidade e exemplaridade, constituindo -se como um bem cultural de interesse relevante, designadamente no que concerne ao seu valor histórico, arqueológico, arquitetónico, etnográfico e técnico.

Mais se torna público que o sítio agora classificado fica submetido às medidas de proteção, limitações, condicionantes, restrições e direitos estabelecidos pela Lei 107/2001, de 8 de setembro, e respetiva legislação de desenvolvimento, bem como às restantes disposições legais aplicáveis por força da presente classificação.

Nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, este sítio fica abrangido por uma Zona Especial de Proteção (ZEP) necessária à proteção e valorização do bem classificado.

A localização e os respetivos limites da área classificada e da ZEP, constam nas plantas que podem ser consultadas na respetiva página eletrónica do município www.mogadouro.pt.

Para conhecimento geral e produzir os efeitos jurídicos legais, se publica o presente anúncio, que vai ser afixado nos lugares públicos de estilo.

15 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António Joaquim Pimentel.

PLANTA ANEXA



(ver documento original)

314818979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4755761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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