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Aviso 24080/2021, de 30 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura (CSM) para 2021, para o Gabinete de Comunicação, Relações Institucionais, Estudos e Planeamento (GCRIEP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 24080/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura (CSM) para 2021, para o Gabinete de Comunicação, Relações Institucionais, Estudos e Planeamento (GCRIEP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura (CSM) para 2021, para o Gabinete de Comunicação, Relações Institucionais, Estudos e Planeamento (GCRIEP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada "LTFP", aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, doravante designada "Portaria", torna-se público que, por meu despacho de 08 de outubro de 2021, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Gabinete de Comunicação, Relações Institucionais, Estudos e Planeamento (GCRIEP) no Conselho Superior da Magistratura. O presente concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, não obstante a constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos definidos no n.º 3 e seguintes do artigo 30.º da Portaria.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria, por força da Lei 25/2017, de 30 de maio e nos termos da redação atual da alínea i) do artigo 15.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, as competências da extinta Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), em matéria de recrutamento, mobilidade e valorização profissional passaram a ser atribuídas à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), nos termos do Decreto-Lei 19/2021, de 15 de março, que, em 02 de setembro de 2021, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado nos artigos 4.º, 32.º e 33.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento centralizado assegurado pela DGAEP, porquanto não foram ainda publicitados a reserva de recrutamento constituída a observar nos termos do disposto nos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do CSM (www.csm.org.pt), no dia da publicação no Diário da República.

5 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; LTFP; Leis do Orçamento de Estado para 2020 e 2021, aprovadas pelas Leis n.º 2/2020, de 31 de março e n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, respetivamente.

7 - Local de trabalho - As funções serão exercidas no Gabinete de Comunicação, Relações Institucionais, Estudos e Planeamento no Conselho Superior da Magistratura sito na Rua Duque de Palmela, n.º 23, 1250-097 Lisboa.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório - A remuneração a auferir será a 4.ª posição remuneratória, nível 23 da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e atualizada nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020, de 23 de março, correspondente à remuneração base de 1 618,26 euros (mil seiscentos e dezoito euros e vinte e seis cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório, ou, no caso do candidato já ser detentor da carreira/categoria de técnico superior, o mesmo será posicionado na remuneração equivalente à auferida no posto de trabalho de origem.

9 - Caracterização do posto de trabalho - As funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira e categoria de técnico superior, correspondendo o grau 3 de complexidade funcional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e nas áreas de competências previstas no artigo 18.º da Lei 36/2007, 14 de agosto, que aprova o regime de organização e funcionamento do CSM, designadamente:

Assegurar o atendimento dos cidadãos e dos órgãos de comunicação social que se dirigem ao CSM;

Prestar informações solicitadas ao CSM relativamente ao funcionamento dos tribunais e, em traços gerais, aos trâmites processuais;

Receber queixas, sugestões e críticas dos cidadãos relativamente ao funcionamento dos tribunais;

Exercer assessoria em matéria de comunicação social;

Assegurar o serviço de difusão das deliberações do CSM;

Estudar e desenvolver formas de divulgação sistemática da informação sobre a atividade dos tribunais judiciais e do CSM;

Recolher e analisar informação e tendências de opinião relativas à ação do CSM, dos tribunais e da administração da justiça, em geral;

Assegurar a produção e edição do Boletim Informativo do CSM;

Outras tarefas similares, conforme necessidade do serviço e orientação superior, entre outras que lhe possam ser exigidas dentro das suas competências e no âmbito do conteúdo funcional, as quais não implicam desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao procedimento concursal:

10.1 - Requisitos gerais - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

b) Trabalhadores com vínculo de emprego público designados por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP e integrados na carreira geral de técnico superior.

10.2 - Requisitos especiais - Podem ser admitidos candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas:

a) Sejam titulares de licenciatura, preferencialmente numa das seguintes áreas: Comunicação Social; Relações Internacionais; Direito. Não é admitido a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10.3 - Outros Requisitos:

a) Experiência comprovada na área de atividade do posto de trabalho a preencher;

b) Domínio das ferramentas da Microsoft (Word, Excel, PowerPoint) na ótica do utilizador;

c) Excelente domínio oral e escrito das línguas portuguesa e inglesa.

11 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho do Conselho Superior da Magistratura, idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.

12 - O método de seleção obrigatório a utilizar no presente procedimento concursal será o previsto no artigo 5.º da Portaria e os estabelecidos no artigo 36.º da LTFP, ou seja:

a) Avaliação curricular (AC) para todos os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

13 - Para os candidatos aprovados no método de seleção anteriormente referido, será utilizada a entrevista profissional de seleção (EPS) como método de seleção complementar.

14 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria, a ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 %.

15 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, a ponderação para a valorização final da entrevista profissional de seleção é de 30 %.

16 - Nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluído do procedimento o(s) candidato(s) que tenha(m) obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.

17 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar, nos últimos 5 (cinco) anos, não sendo aceite documentação anterior a essa data para efeitos de avaliação curricular;

c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

18 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, incluindo conhecimentos linguísticos e capacidade de relacionamento interpessoal.

19 - Legislação aplicável:

Lei 36/2007, de 14 de agosto - Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações subsequentes introduzidas, que aprova o Código do Trabalho;

Lei 62/2013, de 26 de agosto, com as alterações subsequentes introduzidas, que aprova a Lei da Organização do Sistema Judiciário;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 2/2020, de 31 de março - Aprova o Orçamento do Estado para 2020;

Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro - Aprova o Orçamento do Estado para 2021.

20 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade.

21 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.

22 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria.

23 - Os candidatos devem entregar o formulário de candidatura, o qual tem carácter obrigatório, sob pena de exclusão da candidatura, acompanhado dos demais documentos, em formato PDF, ao presente procedimento concursal, remetidos apenas através de correio eletrónico (candidaturas.csm@csm.org.pt), com referência no assunto "Procedimento Concursal - GCRIEP", não sendo aceite outra via de envio, dentro do prazo fixado, findo o qual as mesmas serão consideradas excluídas do presente procedimento. As candidaturas devem ser dirigidas à Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura, o qual tem carácter obrigatório, previsto no Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, bem como impresso de informação adicional a candidatos a emprego (consentimento de tratamento de dados pessoais), os quais se encontram disponíveis na página eletrónica do Conselho Superior da Magistratura em "Instrumentos de Gestão"»"Procedimentos de Recrutamento"»"Consultar Procedimentos".

24 - O formulário de candidatura deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos, os quais não devem exceder o limite máximo de capacidade de 4Mb, fazendo referência ao concurso e código da BEP a que se candidata, sob pena de a mesma não ser considerada:

a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, contendo indicação da experiência profissional detida devidamente datado e devidamente assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações exigidas;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos 5 (cinco) anos, com indicação do período e carga horária, não sendo aceite documentação anterior a essa data;

d) Declaração, atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas e emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, da categoria e categoria, posicionamento remuneratório, com contagem de tempo de serviço na carreira, categoria e função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 (três) anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria;

e) Declaração com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço de origem, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.

25 - Todos as dúvidas e pedidos de esclarecimentos quanto ao teor do presente procedimento devem obrigatoriamente ser efetuadas através do envio de e-mail para o endereço de correio eletrónico mencionado no ponto 23 do presente aviso.

26 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados, sendo que a não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso poderá determinar a não admissão a concurso da candidatura apresentada.

27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica do Conselho Superior da Magistratura e notificada aos candidatos por correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Portaria.

28 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

29 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Juiz Conselheiro José António de Sousa Lameira - Vice-Presidente do CSM

1.º Vogal Efetivo: Juiz Desembargador Afonso Henrique Cabral Ferreira - Chefe de Gabinete, que substitui o Presidente do Júri nas suas ausências e impedimentos

2.º Vogal Efetivo: Juiz de Direito Rosa Remédios Lima Teixeira - Adjunta de Gabinete

1.º Vogal Suplente: Maria Angelina Araújo de Morais Castro - Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF);

2.º Vogal suplente: Sandra Maria de Jesus Reis - Técnica Superior de RH da DSAF.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

31 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP, da Portaria e do disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

14 de dezembro de 2021. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Chambel Matias.

314827126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4755715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Lei 36/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 19/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública, cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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