Decreto Regulamentar Regional 29/92/M
Estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunicação
Pelo Decreto Legislativo Regional 26/92/M, de 11 de Novembro, foram definidas as bases da orgânica do Governo Regional da Madeira, bem como fixado o âmbito de competências de cada secretaria regional, para a legislatura relativa ao período de 1992-1996.
Criada pelo diploma acima citado a Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunicação, há que proceder à sua estruturação orgânica, em termos adequados aos sectores de actividade que lhe ficam afectos.
Assim, nos termos da alínea d) do artigo 49.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, e do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 26/92/M, de 11 de Novembro, o Governo da Região Autónoma da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º A Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunicação é dotada da seguinte estrutura:
a) Gabinete do Secretário Regional;
b) Direcção Regional Adjunta;
c) Direcção Regional da Juventude:
d) Direcção Regional do Trabalho;
e) Inspecção Regional do Trabalho.
Art. 2.º A Direcção Regional Adjunta é responsável pelas áreas dos assuntos parlamentares, comunicação social e emigração, bem como pelo apoio geral à Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunicação, nas áreas da gestão administrativa, financeira e de recursos humanos.
Art. 3.º As Direcções Regionais da Juventude e do Trabalho são responsáveis, respectivamente, pelas áreas da juventude e do trabalho.
Art. 4.º A organização, competências e demais disposições necessárias para assegurar o desempenho das correspondentes atribuições dos serviços a que este diploma respeita serão definidas no prazo de 90 dias.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 19 de Novembro de 1992.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 7 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.