Despacho 12814/2021, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 252/2021, Série II de 2021-12-30
- Data: 2021-12-30
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Renova, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Fundação Conductus.
Renovação do estatuto de utilidade pública
A Fundação Conductus, pessoa coletiva de direito privado n.º 507441184, com sede em Lisboa, foi instituída por escritura pública em 8 de maio de 2006 e reconhecida pela Portaria 207/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 22 de fevereiro de 2007.
Obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de abril de 2016.
Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na redação que lhe foi dada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação n.º I/1929/2021/SGPCM do processo administrativo n.º 367/2021 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Conductus, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na redação que lhe foi dada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é válido pelo prazo de dez anos contados a partir de 8 de abril de 2021, podendo ser renovado ao abrigo da referida Lei-Quadro.
8 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
314821845
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4755633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 -
Decreto-Lei
460/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2012-07-09 -
Lei
24/2012 -
Assembleia da República
Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.
-
2015-09-10 -
Lei
150/2015 -
Assembleia da República
Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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