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Despacho 12814/2021, de 30 de Dezembro

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Sumário

Renova, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Fundação Conductus

Texto do documento

Despacho 12814/2021

Sumário: Renova, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Fundação Conductus.

Renovação do estatuto de utilidade pública

A Fundação Conductus, pessoa coletiva de direito privado n.º 507441184, com sede em Lisboa, foi instituída por escritura pública em 8 de maio de 2006 e reconhecida pela Portaria 207/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 22 de fevereiro de 2007.

Obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de abril de 2016.

Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na redação que lhe foi dada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro, veio pedir a renovação do estatuto.

Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação n.º I/1929/2021/SGPCM do processo administrativo n.º 367/2021 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Conductus, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na redação que lhe foi dada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é válido pelo prazo de dez anos contados a partir de 8 de abril de 2021, podendo ser renovado ao abrigo da referida Lei-Quadro.

8 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314821845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4755633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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