Despacho 12813/2021, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 252/2021, Série II de 2021-12-30
- Data: 2021-12-30
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Confirma, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública atribuído à Fundação Marquês de Pombal.
Confirmação do estatuto de utilidade pública
A Fundação Marquês de Pombal, pessoa coletiva de direito privado n.º 502901896, com sede em Linda-a-Velha, foi instituída em 1992 e obteve o estatuto de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, conforme declaração publicada no Diário da República, 2.ª série, de 12 de junho de 1991.
Tendo solicitado junto da Presidência do Conselho de Ministros a confirmação do estatuto de utilidade pública então obtido, foi instruído o processo com o n.º 20/VER/2013.
Ao longo dos seus vinte e nove anos de existência, tem-se dedicado ininterruptamente a promover uma atividade social, nomeadamente, no apoio a crianças e jovens, à família, à integração social e comunitária, à promoção da cultura, da educação, da arte, da ciência e do desporto.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1123/SGPCM do processo administrativo n.º 20/VER/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9 de julho, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, confirmo o estatuto de utilidade pública atribuído em 12 de junho de 1998 à Fundação Marquês de Pombal.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é válido pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho, podendo ser renovado ao abrigo da referida Lei-Quadro.
8 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
314821667
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4755632.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 -
Decreto-Lei
460/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2012-07-09 -
Lei
24/2012 -
Assembleia da República
Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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