Aviso 23969/2021, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Barrancos
- Fonte: Diário da República n.º 251/2021, Série II de 2021-12-29
- Data: 2021-12-29
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Inicia o procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Barrancos
Texto do documento
Aviso 23969/2021
Sumário: Inicia o procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Barrancos.
Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 119.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 23 de julho de 2020, determinar o início do procedimento relativo à revisão do Plano Diretor Municipal de Barrancos, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 172/1995, de 15 de dezembro, na sua versão atual, resultantes das alterações introduzidas através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 7/2006, de 6 de junho, de 19 de janeiro, e do Aviso 1627/08, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 18 de janeiro de 2008, das alterações por adaptação ao Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente da Albufeira do Alqueva, publicada através do Aviso 2163/2009, na 2.ª série do Diário da República, de 23 de janeiro de 2009, e ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo, através do Aviso 25175/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de dezembro de 2010, que deverá estar concluído no prazo de 2 (dois) anos.
Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Barrancos, em www.cm-barrancos.pt e no Gabinete Técnico da Unidade de Obras e Serviços Urbanos, desta Câmara Municipal.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barrancos e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Praça do Município, 2 - 7230-030 Barrancos, ou por via eletrónica para www.cm-barrancos.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado na 2.ª série do Diário da República e na imprensa.
23 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, João Serranito Nunes.
Deliberação
Revisão do Plano Diretor Municipal de Barrancos
João Serranito Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Barrancos, torna público, em cumprimento do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/20215 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Barrancos, em reunião de câmara, no dia 23 de julho de 2020, por unanimidade:
1 - Iniciar o procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Barrancos (n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 124.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na redação atual);
2 - Definir um prazo máximo de 2 (dois) anos para a conclusão dos trabalhos de revisão (n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial);
3 - Estabelecer um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de sugestões e informações que possam ser consideradas no procedimento de Revisão (n.º 2 do artigo 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial);
4 - Comunicar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do artigo 3.º da Portaria 227/2015, de 10 de setembro, o teor da presente deliberação, acompanhada do Relatório de Estado do Ordenamento Território.
5 - Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
23 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, João Serranito Nunes.
614636866
Sumário: Inicia o procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Barrancos.
Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 119.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 23 de julho de 2020, determinar o início do procedimento relativo à revisão do Plano Diretor Municipal de Barrancos, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 172/1995, de 15 de dezembro, na sua versão atual, resultantes das alterações introduzidas através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 7/2006, de 6 de junho, de 19 de janeiro, e do Aviso 1627/08, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 18 de janeiro de 2008, das alterações por adaptação ao Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente da Albufeira do Alqueva, publicada através do Aviso 2163/2009, na 2.ª série do Diário da República, de 23 de janeiro de 2009, e ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo, através do Aviso 25175/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de dezembro de 2010, que deverá estar concluído no prazo de 2 (dois) anos.
Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Barrancos, em www.cm-barrancos.pt e no Gabinete Técnico da Unidade de Obras e Serviços Urbanos, desta Câmara Municipal.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barrancos e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Praça do Município, 2 - 7230-030 Barrancos, ou por via eletrónica para www.cm-barrancos.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado na 2.ª série do Diário da República e na imprensa.
23 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, João Serranito Nunes.
Deliberação
Revisão do Plano Diretor Municipal de Barrancos
João Serranito Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Barrancos, torna público, em cumprimento do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/20215 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Barrancos, em reunião de câmara, no dia 23 de julho de 2020, por unanimidade:
1 - Iniciar o procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Barrancos (n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 124.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na redação atual);
2 - Definir um prazo máximo de 2 (dois) anos para a conclusão dos trabalhos de revisão (n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial);
3 - Estabelecer um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de sugestões e informações que possam ser consideradas no procedimento de Revisão (n.º 2 do artigo 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial);
4 - Comunicar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do artigo 3.º da Portaria 227/2015, de 10 de setembro, o teor da presente deliberação, acompanhada do Relatório de Estado do Ordenamento Território.
5 - Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
23 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, João Serranito Nunes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753799.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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