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Edital 1485/2021, de 29 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas de um professor auxiliar na área disciplinar de Fisiologia

Texto do documento

Edital 1485/2021

Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas de um professor auxiliar na área disciplinar de Fisiologia.

Faz-se saber que, perante esta Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Professor Auxiliar na área disciplinar de Fisiologia desta Faculdade, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, pelo Despacho 2307/2015 (abreviadamente designado Regulamento).

O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso é especialmente dirigido a doutorados de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação". Neste sentido, os termos "candidato", "recrutado", "professor" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização - A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho de 24 de novembro de 2021 do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade de Medicina e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Auxiliar.

II - Local de trabalho

Instituto de Fisiologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa

III - Requisitos de admissão ao concurso

III.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor.

III.2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.

III.3 - O reconhecimento do grau de doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido até à data do termo do prazo para a apresentação de candidaturas ao presente concurso.

III.4 - Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até ao final do prazo e no local e forma fixados no ponto VII deste Edital, não entregarem todos os documentos exigidos pelo ponto VIII deste mesmo Edital, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor da Faculdade de Medicina previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.

III.5 - Serão também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho a concurso, que instados a apresentar, nos termos do capítulo VI do Regulamento, os documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

III.6 - Sendo excluído um candidato, por despacho do órgão legal e estatutariamente competente da Universidade de Lisboa, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final, a entrega de documento comprovativo que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina.

III.7 - Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de dez dias úteis para, querendo, se pronunciarem por escrito.

IV - Requisitos à admissão em mérito absoluto

IV.1 - Antes de se proceder à ordenação dos candidatos admitidos, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

IV.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri presentes à reunião.

IV.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso, e adequados à respetiva categoria docente.

IV.4 - Para efeitos da aplicação do ponto IV.3, o voto favorável à aprovação em mérito absoluto depende ainda do cumprimento do seguinte critério:

1) Publicação de pelo menos 3 artigos científicos, como primeiro ou último autor, em revista indexada na Web of Science, com fator de impacto.

IV.5 - Os candidatos que não lograrem obter aprovação em mérito absoluto são notificados para, querendo, se pronunciarem, por escrito, no prazo de 10 dias úteis.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

V.1 - O método de seleção será baseado na avaliação dos elementos:

a) Curriculum Vitae, com uma ponderação global de 80 %;

b) Projeto científico e pedagógico que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso, conforme previsto no artigo 5.º do Regulamento, com uma ponderação global de 20 %.

V.2 - A avaliação do Curriculum Vitae incide sobre as seguintes vertentes, nos termos do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU:

a) Desempenho Científico;

b) Capacidade Pedagógica;

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, incluindo a atividade profissional.

V.3 - A avaliação do Curriculum Vitae dos vários candidatos em cada uma das vertentes indicadas em V.2 deve ter em consideração a área disciplinar para que é aberto o concurso.

V.4 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação do Curriculum Vitae dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.2 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:

A - Desempenho Científico - (70 %)

a) Publicações com destaque para revistas com índice de impacto nos sistemas de referência internacional. Neste parâmetro deve ser considerada a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso (70 %);

b) Liderança e participação em projetos de investigação, bem como a constituição de equipas científicas (10 %);

c) Comunicações, conferências e organização de encontros científicos (5 %);

d) Orientação de dissertações académicas, bem como intervenção em júris académicos, de arbitragem científica de revistas e de candidaturas a projetos e bolsas de investigação (10 %);

e) Prémios, bolsas e outras distinções (5 %).

B - Capacidade Pedagógica - (20 %)

a) Atividades letivas, atendendo-se à qualidade e diversidade do trabalho desenvolvido, a nível pré e pós-graduado e frequência de ações de formação pedagógica (80 %);

b) Cargos e funções na área pedagógica, bem como capacidade para dinamizar projetos pedagógicos, incluindo novos cursos ou programas de estudo e trabalho de inovação pedagógica (20 %).

C - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, incluindo a atividade profissional (10 %)

a) Exercício de cargos e atividades académicas, bem como atividades de extensão cultural e serviço à comunidade e participação em atividades de interesse científico e cultural (40 %);

b) Atividades em áreas profissionais importantes à prática pedagógica e científica, incluindo a área clínica ou outras (60 %).

V.5 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto IV, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base no sistema de valoração final a seguir identificado.

V.6 - Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candidatos relativamente a cada uma das vertentes em apreço e efetua a valoração e ordenação final dos candidatos da forma a seguir indicada:

a) Apuramento da classificação intermédia dos candidatos em cada vertente tendo em consideração os parâmetros de avaliação específicos dessa vertente;

b) Apuramento da classificação final dos candidatos por intermédio da combinação da classificação intermédia com a ponderação atribuída a cada vertente e com a ponderação atribuída ao Projeto científico e pedagógico que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso;

c) Elaboração de uma lista ordenada dos candidatos com base na qual participa na votação individual e justificada que conduz à ordenação dos candidatos, nos termos do artigo 20.º do Regulamento.

V.7 - Para ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto segue-se a tramitação estabelecida no artigo 20.º do Regulamento.

V.8 - Os candidatos ordenados em lugar da lista de classificação não passível de ser provido em vaga posta a concurso são notificados para, querendo, se pronunciarem, por escrito, no prazo de 10 dias úteis.

VI - Audições Públicas - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, aos candidatos admitidos em mérito absoluto, as quais se destinam exclusivamente ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos. Nesse caso, as audições decorrerão entre o 15.º e o 30.º dia após o final do processo de admissão em mérito absoluto.

VII - Apresentação de candidaturas (forma, prazo, local e endereço postal)

As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio postal, registado e com aviso de receção, até ao 30.º dia útil contado a partir da data de publicação na 2.ª série do Diário da República do presente Edital, para a Área de Recursos Humanos e Vencimentos da Faculdade de Medicina, Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa.

VIII - Instrução da Candidatura

VIII.1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do formulário a que se refere o artigo 33.º do Regulamento e ainda com os seguintes documentos:

a) Doze exemplares em suporte digital (pen drive) contendo os seguintes documentos:

i) Curriculum vitae do candidato em formato eletrónico não editável (pdf), com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes de Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do ponto V.4 do presente edital, e que seja considerada relevante para a área disciplinar em que é aberto o concurso. No curriculum vitae devem ser assinalados as cinco publicações/trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;

ii) versão eletrónica não editável (pdf) das cinco publicações/trabalhos mencionados no curriculum vitae pelo candidato como mais representativos;

iii) Projeto científico e pedagógico que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso, em formato eletrónico não editável (pdf).

b) Um exemplar, impresso, do curriculum vitae do candidato;

c) Um exemplar, impresso, do projeto científico e pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso.

VIII.2 - O formulário para apresentação da candidatura encontra-se disponível na página da internet da Área de Recursos Humanos e Vencimentos da Faculdade de Medicina, no endereço https://www.medicina.ulisboa.pt/sites/default/files/inlinefiles/Formulario_Candidatura_Docentes.pdf.

VIII.3 - O candidato posicionado em 1.º lugar na lista unitária de ordenação final, deve proceder à entrega na Área de Recursos Humanos e Vencimentos, como decorre da declaração sob compromisso de honra constante do formulário, dos documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, no prazo improrrogável, de 10 dias úteis, contados da data em que for notificado para proceder à referida entrega, conforme estabelecido no artigo 26.º do Regulamento.

IX - Idioma - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.

X - Constituição do Júri

Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária e do artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutora Raquel Maria Fino Seiça, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Doutor Joaquim Adelino Correia Ferreira Leite Moreira, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Doutor Paulo Jorge da Silva Correia de Sá, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;

Doutor Mamede Alves de Carvalho, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria Isabel de Sousa Rocha, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

3 de dezembro de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.

314807338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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