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Edital 1479/2021, de 29 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho de professor coordenador na área científica de Enfermagem

Texto do documento

Edital 1479/2021

Sumário: Concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho de professor coordenador na área científica de Enfermagem.

Concurso documental para recrutamento, na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Coordenador na área científica de Enfermagem

Nos termos do artigo 16.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECPDESP, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 7/2010 de 13 de maio, bem como do Regulamento para o Recrutamento de Pessoal Docente das Carreiras Universitária e Politécnica em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho 392/2019, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 12 de dezembro, como Despacho 11824 -B/2019, de 12 de dezembro, adiante designado por RRPD, o Reitor da Universidade dos Açores, Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar, ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 78.º do Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, que aprovou os Estatutos da Universidade dos Açores, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, faz saber que está aberto, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho de Professor Coordenador do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, na área científica de Enfermagem. O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se, nomeadamente, pelas disposições constantes dos artigos 6.º, 10.º, 15.º, 16.º e 19.º do referido ECPDESP.

A abertura do presente procedimento concursal foi autorizada pelo Despacho 256/2021, de 5 de agosto de 2021 do Reitor da Universidade dos Açores.

1 - Requisitos de admissão

Em conformidade com o que determina o aludido Estatuto, são requisitos para a candidatura ao concurso em apreço:

a) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área científica de enfermagem;

b) Ter um bom domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de país de língua oficial portuguesa;

c) Se o doutoramento tiver sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação aplicável, formalidade a cumprir até à data do termo do prazo para a admissão de candidaturas.

2 - Local de trabalho

Escola Superior de Saúde

Departamento de Enfermagem, Saúde da Família e Comunidade

Universidade dos Açores

Polo Universitário de Ponta Delgada

Rua Mãe de Deus 9500-321 Ponta Delgada

Portugal

3 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas

3.1 - A apresentação das candidaturas é efetuada em língua portuguesa por via eletrónica através de um formulário disponibilizado para o efeito no Portal de Serviços Online da Universidade dos Açores em https://servicosonline.uac.pt.

3.2 - A cópia dos trabalhos a que se refere a alíneas d) do ponto 4.2 pode ser entregue em formato digital ou em papel (7 exemplares), pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, no Edifício da Reitoria da Universidade dos Açores, Rua Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada.

3.3 - As candidaturas têm obrigatoriamente de ser submetidas no prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República.

3.4 - Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhos enviados através de correio registado nos termos do ponto 3.2, o qual, podendo ser rececionado fora do prazo estabelecido para a entrega das candidaturas, tem comprovadamente de ser expedido até à data e hora limites fixadas no número anterior.

4 - Instrução das candidaturas

4.1 - O requerimento de admissão ao concurso integra o formulário a que se refere o número anterior e dele constam os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Número de identificação civil e data de validade do documento;

c) Data e local de nascimento;

d) Nacionalidade;

e) Profissão, quando aplicável;

f) Residência e endereço postal;

g) Endereço eletrónico e contacto telefónico;

h) Identificação do concurso a que se destina, com alusão ao número do edital;

i) Indicação expressa do seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico.

4.2 - O requerimento é instruído com os seguintes documentos, submetidos através do formulário a que se refere o ponto 3.1:

a) Cópia de certificado de habilitações que comprove a titularidade do grau ou título exigido no n.º 1 do presente edital;

b) Declaração do candidato na qual assegure, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

i) Nacionalidade;

ii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

iii) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

c) Curriculum vitae;

d) Cópia dos cinco trabalhos publicados que o candidato selecione como mais representativos do seu curriculum vitae;

e) Declaração em que o candidato garante, sob compromisso de honra, serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

f) Projeto científico-pedagógico, com um máximo de 5000 palavras, onde o candidato apresenta os termos em que pretende promover a área/subárea científica disciplinar para que é aberto o concurso, contribuindo para a consolidação, o desenvolvimento e a projeção da Universidade dos Açores, conforme disposto no artigo 20.º do RRPD.

4.3 - O curriculum vitae, preenchido diretamente no formulário a que se refere o ponto 3.1, inclui:

a) Nome completo;

b) Número de identificação civil e data de validade do documento;

c) Data e local de nascimento;

d) Residência e endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;

e) Identificação da especialidade adequada à área/subárea científica disciplinar para que foi aberto o concurso;

f) Indicação, designadamente, das atividades científicas, pedagógicas, de extensão cultural e de gestão universitária desenvolvidas e de interesse para as funções a desempenhar, a considerar para efeitos da aplicação dos critérios e indicadores de seleção identificados no ponto 6 do presente edital.

g) Lista resumo com indicação das publicações científicas que hajam sido selecionadas pelo candidato como mais representativas do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco;

4.4 - Se e quando entender necessário, o júri pode solicitar documentos comprovativos relativos aos elementos do curriculum vitae, ou outros, os quais terão de ser obrigatoriamente entregues no endereço a que se refere o ponto 3.2 do presente edital no prazo improrrogável de 10 dias úteis após a notificação para o efeito.

4.5 - O não cumprimento dos requisitos de admissão, a incorreta formalização da candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do edital de abertura do concurso, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do concurso.

5 - Júri do concurso

5.1 - Presidente: Reitor da Universidade dos Açores, Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

Vogais:

Doutor João Luís Alves Apostolo, Professor Coordenador Principal Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Doutor Manuel Alves Rodrigues, Professor Coordenador Principal (aposentado) da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Doutor Manuel José Lopes, Professor Coordenador Principal, Universidade de Évora;

Doutora Maria Manuela de Medeiros Lima, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores;

Doutor Nelson José de Oliveira Simões, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores;

Doutor Wilson Jorge Correia Pinto de Abreu, Professor Coordenador Principal, da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

5.2 - As competências do júri, assim como o respetivo apoio de secretariado, funcionamento, tipo de reuniões e prazos para o proferimento de decisões respeitam o disposto nos artigos 9.º a 14.º

do RRPD.

6 - Parâmetros de Avaliação

6.1 - Incumbe ao júri pronunciar-se sobre o mérito dos professores para o exercício das funções a que se candidatam, com base nos critérios de seleção e nas ponderações em que se desdobra a avaliação, conforme disposto no artigo 17.º do RRPD:

(ver documento original)

6.2 - São critérios e indicadores de avaliação, tendo em consideração a qualidade e a quantidade dos indicadores:

(ver documento original)

7 - Aprovação em mérito absoluto

7.1 - É condição suficiente para ser aprovado em mérito absoluto ser detentor do título de agregado.

7.2 - A aprovação em mérito absoluto é igualmente atribuída aos candidatos que:

a) Obtenham um mínimo de 210 pontos na soma dos critérios A, B e C;

b) Ou tenham um mínimo de 5 artigos científicos na área do concurso publicados ou comprovadamente aceites para publicação, desde 1 de janeiro de 2016, em publicações indexadas na Web of Science e/ou na SCOPUS.

8 - Admissão e avaliação das candidaturas e homologação de resultados

O procedimento para efeitos de admissão e avaliação das candidaturas, e de homologação dos resultados é o que consta dos artigos 37.º a 44.º do RRPD.

9 - Cessação do concurso

9.1 - O concurso cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação ou quando o mesmo não possa ser ocupado, por inexistência ou insuficiência de candidatos aprovados em mérito absoluto.

9.2 - Excecionalmente, o concurso pode cessar por despacho devidamente fundamentado do reitor, desde que não se tenha ainda procedido à audiência prévia relativa ao projeto de ordenação final dos candidatos.

10 - Publicação do edital do concurso

Para além da publicitação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é publicado na Bolsa de Emprego Público e no sítio da Internet da UAc, em língua portuguesa e inglesa.

11 - Política de igualdade de oportunidades

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de dezembro de 2021 - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

314802186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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