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Despacho 12737/2021, de 29 de Dezembro

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Sumário

Declara, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação dos Amigos da Orquestra Didática

Texto do documento

Despacho 12737/2021

Sumário: Declara, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação dos Amigos da Orquestra Didática.

Declaração de utilidade pública

A Associação dos Amigos da Orquestra Didática, pessoa coletiva de direito privado n.º 509178812, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2009, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da educação e da cultura. Desenvolve diversas atividades no âmbito do ensino da música.

De acordo com o parecer da Câmara Municipal de Lisboa, tem parcerias, mantendo protocolos ativos, com as Juntas de Freguesia de Arroios, Alvalade, Beato e Marvila e com os Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2229/2021/SGPCM, do processo administrativo PROC/44/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da Associação dos Amigos da Orquestra Didática, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.

21 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314842054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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