Despacho 12736/2021, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 251/2021, Série II de 2021-12-29
- Data: 2021-12-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Juveforce - Associação Desportiva e Cultural Ponte de Vagos
Texto do documento
Despacho 12736/2021
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Juveforce - Associação Desportiva e Cultural Ponte de Vagos.
Declaração de utilidade pública
A Juveforce - Associação Desportiva e Cultural Ponte de Vagos, pessoa coletiva de direito privado n.º 513589546, com sede em Vagos, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2015, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção da atividade desportiva, em especial através da promoção e desenvolvimento da prática do futebol e do trail. Tem equipas com atletas de todos os escalões etários, incluindo equipas femininas, e dá especial atenção aos escalões mais jovens. Organiza e participa em diversos eventos e provas desportivas, tanto de âmbito nacional como regional, tendo logrado alcançar alguns resultados de relevo. A sua atividade tem contribuído para o fomento e desenvolvimento do desporto na região. Tem desenvolvido também ações no âmbito da solidariedade social.
Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo Município, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1924/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 206/UP/2018, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à Juveforce - Associação Desportiva e Cultural Ponte de Vagos, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
10 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Juveforce - Associação Desportiva e Cultural Ponte de Vagos.
Declaração de utilidade pública
A Juveforce - Associação Desportiva e Cultural Ponte de Vagos, pessoa coletiva de direito privado n.º 513589546, com sede em Vagos, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2015, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção da atividade desportiva, em especial através da promoção e desenvolvimento da prática do futebol e do trail. Tem equipas com atletas de todos os escalões etários, incluindo equipas femininas, e dá especial atenção aos escalões mais jovens. Organiza e participa em diversos eventos e provas desportivas, tanto de âmbito nacional como regional, tendo logrado alcançar alguns resultados de relevo. A sua atividade tem contribuído para o fomento e desenvolvimento do desporto na região. Tem desenvolvido também ações no âmbito da solidariedade social.
Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo Município, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1924/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 206/UP/2018, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à Juveforce - Associação Desportiva e Cultural Ponte de Vagos, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
10 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753645.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 -
Decreto-Lei
460/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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