Despacho 12688/2021, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Economia e Transição Digital - Instituto Português da Qualidade, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 250/2021, Série II de 2021-12-28
- Data: 2021-12-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Renovação da aprovação de modelo n.º 245.30.21.3.76 - manómetro para pneumáticos de veículos automóveis, marca PCL, modelo D.
Renovação da Aprovação de Modelo N.º 245.30.21.3.76
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do DecretoLei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 389/98, de 6 de julho, aprovo o Manómetro para Pneumáticos de Veículos Automóveis, marca PCL, modelo D, requerido por PCL - Pneumatic Components Limited, com sede em Holbrook Rise, Holbrook Industrial Estate, Sheffield, S20 3GE, Reino Unido.
1 - Descrição sumária
Trata-se de um manómetro para pneumáticos de veículos automóveis eletrónico, com dispositivo de pré-marcação, aprovado pelo Despacho de Aprovação de
Modelo com o n.º 245.30.11.3.25, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 48/2012, de 7 de março e Aprovação de Modelo Complementar n.º 245.30.17.3.18, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 127, de 4 de julho de 2017.
Os manómetros para pneumáticos de veículos automóveis da marca PCL e modelo D, poderá ser apresentado nas versões,10S, 12S, 12S-CAGE, 20S, 22S, 60S, 64S, 80S, 81S, 82S, 83S, 85S, 86S, 87S, 88S, N21C, 90, 91, 95, 96, 92, 93, 97, 98, N90, N91, N95 e N96.
Relativamente ao modelo inicialmente aprovado, não existem quaisquer modificações, mantendo-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original
O método de selagem também poderá ser efetuado através de etiqueta autodestrutiva, conforme publicado em anexo a este Despacho.
2 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo de aprovação:
(ver documento original)
3 - Selagem
Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação, serão selados também através de etiqueta autodestrutiva, de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.
4 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
2021-12-10. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
Esquema de selagem
(ver documento original)
314810975
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4751633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1990-10-09 -
Portaria
962/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.
-
1998-07-06 -
Portaria
389/98 -
Ministério da Economia
Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Manómetros para Pneumáticos de Veículos Automóveis, publicado em anexo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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