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Despacho 12666/2021, de 27 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na administradora da Universidade da Beira Interior

Texto do documento

Despacho 12666/2021

Sumário: Delegação de competências na administradora da Universidade da Beira Interior.

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º e do n.º 3 do artigo 55.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, na versão homologada pelo Despacho Normativo 10/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 56/2021, de 2021/03/22, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego com possibilidade de subdelegar, na Doutora Ana Isabel de Jesus Martinho, nomeada Administradora da Universidade da Beira Interior, nos termos da competência constante da alínea l) do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, mediante o Despacho 6763/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, os poderes necessários para:

1 - No âmbito da gestão geral, praticar os seguintes atos:

1.1 - Preparar a documentação necessária à definição das orientações gerais da Universidade e à elaboração dos respetivos planos de atividades, dos projetos e dos planos financeiros plurianuais e dos correspondentes orçamentos, propondo as alterações que se revelem indispensáveis e assegurando a fiscalização da sua execução e dos demais documentos de prestação de contas;

1.2 - Propor as medidas que entenda adequadas à prossecução dos objetivos definidos pelos órgão do governo da Universidade;

1.3 - Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;

1.4 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

1.5 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.6 - Instituir, divulgar e implementar harmoniosamente nos serviços dependentes da administração as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;

1.7 - Coordenar a gestão documental e de processos da instituição;

2 - No âmbito da gestão de recursos humanos, e no que respeita ao pessoal não docente, da Universidade da Beira Interior, os seguintes atos:

2.1 - Definir a prática das modalidades de horários de trabalho mais adequados, atendendo ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

2.2 - Autorizar a prática das modalidades de horários de trabalho previstas na LTFP exceto a jornada contínua;

2.3 - Autorizar a atribuição dos abonos e direitos aos trabalhadores, nos termos da lei, incluindo os benefícios dos direitos decorrentes da parentalidade e do regime de trabalhador estudante;

2.4 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e em feriados;

2.5 - Aprovar o plano anual de férias e autorizar o gozo interpolado e a acumulação de férias por conveniência de serviço;

2.6 - Justificar ou injustificar faltas;

2.7 - Autorizar a participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou em regime de autoformação, ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a respetiva deslocação em qualquer meio de transporte, exceto avião, no respeito pelas regras definidas superiormente;

2.8 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;

2.9 - Promover a elaboração do balanço social com referência a 31 de dezembro, nos termos do Decreto-Lei 109/96, de 9 de outubro.

3 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas na Universidade da Beira Interior, os seguintes atos:

3.1 - Praticar todos os atos preparatórios e de execução dos atos da competência do Reitor, em matéria de gestão orçamental e financeiras;

3.2 - Autorizar a libertação de garantias bancárias, cauções e de depósito de garantias, sempre que se restrinjam ou cessem os motivos que lhe deram origem;

3.3 - Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, ainda que a pessoas singulares, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de 5.000(euro);

3.4 - Autorizar o processamento e respetivo pagamento correspondente a despesas anteriormente aprovadas;

3.5 - Autorizar o processamento e o pagamento das ajudas de custo e a sua eventual antecipação, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas, decorrentes de funções exercidas ao serviço da Universidade;

3.6 - Autorizar transferências para particulares relativas à concessão e atribuição de prémios escolares e bolsas de estudo;

3.7 - Autorizar contratos de seguro e a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;

3.8 - Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro.

3.9 - Qualificar como acidente em serviço os acidentes sofridos pelo pessoal e autorizar o pagamento das respetivas despesas;

4 - No âmbito da gestão de instalações e equipamento na Universidade da Beira Interior, os seguintes atos:

4.1 - Autorizar que as viaturas afetas à Universidade possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a função de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

4.2 - Propor e concretizar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;

4.3 - Aprovar os autos de receção provisória e definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens;

4.4 - Autorizar a utilização racional das instalações, com exceção das que estão afetas ao ensino, nomeadamente salas de aula.

5 - Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes ao Reitor por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

6 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e de superintendência.

7 - Consideram-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos que tenham sido praticados desde 08 de junho de 2021.

13 de dezembro de 2021. - O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.

314821375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4749747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Decreto-Lei 109/96 - Ministério das Finanças

    Altera as escalas salariais das categorias de assessor principal e chefe de secção.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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