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Despacho 12566/2021, de 24 de Dezembro

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Sumário

Designação do consultor Pedro Carvalhais de Abreu Matos para desempenhar funções no Centro Nacional de Cibersegurança

Texto do documento

Despacho 12566/2021

Sumário: Designação do consultor Pedro Carvalhais de Abreu Matos para desempenhar funções no Centro Nacional de Cibersegurança.

1 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 162/2013, de 4 de dezembro, 69/2014, de 9 de maio e 136/2017, de 6 de novembro, e ao abrigo das competências que me foram subdelegadas através da alínea f) do n.º 1 do Despacho 5178/2020, de 24 de abril, da Ministra de Estado e da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 05 de maio, designo para exercer funções no Centro Nacional de Cibersegurança, Pedro Carvalhais de Abreu Matos, como Consultor de grau 2, nível 50, em comissão de serviço, pelo período de três anos.

2 - O presente despacho produz efeitos a 01 de janeiro de 2022.

6 de dezembro de 2021. - O Diretor-Geral, António Gameiro Marques, CALM.

314799985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4748132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-04 - Decreto-Lei 162/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo o estatuto dos respetivos dirigentes.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-09 - Decreto-Lei 69/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo os termos do funcionamento do Centro Nacional de Cibersegurança; procede à republicação do referido diploma no anexo II.

  • Tem documento Em vigor 2017-11-06 - Decreto-Lei 136/2017 - Presidência e da Modernização Administrativa

    Altera a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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