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Despacho 12564-F/2021, de 23 de Dezembro

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Sumário

Define as orientações sobre a aplicação da tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro aos profissionais de saúde que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos

Texto do documento

Despacho 12564-F/2021

Sumário: Define as orientações sobre a aplicação da tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro aos profissionais de saúde que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos.

Conforme resulta do Despacho 12564-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247 (suplemento), de 23 de dezembro de 2021, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos dias 24 e 31 de dezembro.

Porém, havendo que garantir a continuidade e a qualidade do serviço a prestar, desde logo se salvaguardou, no correspondente n.º 2, a situação dos organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.

Assim, e em cumprimento do disposto no mencionado n.º 2 do Despacho 12564-A/2021, acima melhor identificado, e ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do Despacho 11199/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, alterado pelo Despacho 1752/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2021, e pelo Despacho 10882/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 8 de novembro de 2021, determino:

1 - A tolerância de ponto concedida pelo Despacho 12564-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247 (suplemento), de 23 de dezembro de 2021, para os próximos dias 24 e 31 de dezembro, aplica-se aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, independentemente da natureza do vínculo de emprego e da natureza jurídica dos serviços e estabelecimentos, sem, todavia, se poder comprometer o normal e regular funcionamento dos serviços.

2 - Para os efeitos previstos no número anterior, compete aos órgãos dirigentes máximos dos respetivos serviços e estabelecimentos de saúde identificar os trabalhadores necessários.

3 - Nos casos em que o gozo da tolerância, pelas razões expostas no número anterior, não possa coincidir com o dia 24 e/ou 31 de dezembro, devem os dirigentes máximos dos serviços promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos trabalhadores em dia(s) a fixar oportunamente.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

23 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

314847141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4747635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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