Despacho 12564-A/2021, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 247/2021, 1º Suplemento, Série II de 2021-12-23
- Data: 2021-12-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos dias 24 e 31 de dezembro.
Constitui uma prática habitual a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício, tendo em vista a realização de reuniões familiares.
O contexto de pandemia que vivemos deve ser tido em conta na preparação segura desses momentos de convívio, designadamente através da realização de testes à COVID-19 e demais cautelas sanitárias.
É igualmente uma prática habitual a concessão de tolerância de ponto no final de ano, que no atual contexto, por coincidir com o período de contenção de contactos, permitirá assegurar um maior recolhimento.
Assim, e considerando a tradição existente nesse sentido, determina-se a concessão de tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro.
Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos dias 24 e 31 de dezembro.
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.
3 - Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores em dia a fixar oportunamente.
21 de dezembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
314841917
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746851.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-12-03 -
Decreto-Lei
169-B/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4746851/despacho-12564-A-2021-de-23-de-dezembro