Despacho 12563/2021, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Moimenta da Beira
- Fonte: Diário da República n.º 247/2021, Série II de 2021-12-23
- Data: 2021-12-23
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação, em regime de substituição, de Maria da Conceição Rodrigues Marques como dirigente intermédio de 2.º grau, correspondente a chefe da Divisão Económica e Financeira.
Considerando:
1 - Que a Assembleia Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada em 21 de dezembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária realizada em 11 do mesmo mês, a estrutura interna e organização dos serviços municipais, que se encontra publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2018;
2 - Que, entre outras, está prevista na estrutura flexível a unidade orgânica designada por Divisão Económica e Financeira, que vinha sendo chefiada pelo signatário, em regime de comissão de serviço, no cargo dirigente intermédio de 2.ª classe, correspondente a chefe de divisão;
3 - Que, em consequência dos resultados obtidos no ato eleitoral realizado em 26 de setembro, último, o signatário veio a tomar posse do cargo de Presidente da Câmara Municipal;
4 - Que, por despacho assinado pelo anterior Presidente da Câmara, com produção de efeitos a 6 de agosto de 2021, pelas razões de facto e de direito ali explanadas, as funções de chefe da Divisão Económica e Financeira passaram a ser asseguradas pelo atual Chefe da Divisão Administrativa;
5 - Que, nos termos do artigo 19, n.º 1, alínea b), da Lei 49/20212, de 29 de agosto, o regime de substituição deve ser assegurado por trabalhador que reúna as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a substituir;
6 - A competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Decido:
a) Fazer cessar, com efeitos imediatos, a situação referenciada no ponto 4, do presente despacho;
b) Nomear, em regime de substituição, a Técnica Superior do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, desde 01 de janeiro de 2009, Licenciada em Contabilidade e Administração Pública, Maria da Conceição Rodrigues Marques, como dirigente intermédio de 2.º grau, correspondente a Chefe da Divisão Económica e Financeira, nos termos do artigo 27.º, n.os 1 e 3, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 19.º, n.º 1, alínea b), da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
c) Que a referida nomeação, em regime de substituição, se mantenha enquanto estiver em curso o procedimento concursal tendente à designação do novo titular.
Promovam-se os procedimentos legais necessários à sua concretização.
O presente Despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
2 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre de Matos Figueiredo.
314805467
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746790.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
-
2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
-
2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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