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Despacho 3/2021/M, de 23 de Dezembro

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Sumário

Segunda alteração ao Despacho n.º 2/2016/M, de 15 de julho

Texto do documento

Despacho 3/2021/M

Sumário: Segunda alteração ao Despacho 2/2016/M, de 15 de julho.

Considerando que o Despacho 2/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Despacho 1/2018/M, de 17 de maio, criou e definiu a composição da Comissão de Acompanhamento dos Regimes de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas e dos Incentivos do Estado à Comunicação Social na Região Autónoma da Madeira;

Considerando a indicação de um novo representante pelo Ministério da Cultura para integrar aquela Comissão;

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 8/2015/M, de 1 de dezembro, e ainda do artigo 17.º da Portaria 179/2015, de 16 de junho, determino o seguinte:

1 - O n.º 1 do Despacho 2/2016/M, de 15 de julho, passa a ter a seguinte redação:

a) [...];

b) [...];

c) Em representação do membro do Governo da República, responsável pela área da comunicação social, o Dr. José Lino Craveiro;

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...].

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

11 de novembro de 2021. - O Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, Jorge Maria Abreu de Carvalho.

314801765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-12-01 - Decreto Legislativo Regional 8/2015/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, que estabelece o regime de incentivos do Estado à comunicação social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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