Considerando a nova orgânica do Governo consagrada no Decreto Regulamentar Regional 13/2017/M de 07 de novembro de 2017 que prevê no seu artigo 4.º que a Secretaria Regional da Educação ficará entre outros com o setor da comunicação social;
Considerando que o Despacho 02/2016/M, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de julho de 2016 que criou e definiu a composição da Comissão de Acompanhamento dos Regimes de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas e dos Incentivos do Estado à Comunicação Social determina que na sua composição deve ter em elemento em representação do Governo Regional na área da comunicação social e um em matéria de comunicação social;
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 da alínea a) e d) do artigo 16.º, do Decreto-Lei 23/2015/M, de 06 de fevereiro, e ainda do artigo 17.º, da Portaria 179/2015, de 16 de junho, determino o seguinte:
1 - A alínea a) e d) do n.º 1, do Despacho 02/2016/M, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 135, de 15 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«1 - É nomeada a Comissão de Acompanhamento dos Regimes de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas e dos Incentivos do Estado à Comunicação Social, cuja composição, na sequência de designação de representantes por cada uma das entidades, é a seguinte:
a) Adjunto do Secretário Regional de Educação, o Dr. José Deodato Carvalho Rodrigues, que preside;
b) [...];
c) [...];
d) Em representação do membro do Governo com competência em matéria de comunicação social, o técnico especialista do Gabinete do Secretário Regional de Educação do Governo Regional, José Cirilo da Costa Borges.
e) [...];
f) [...].
2 - [...]
3 - O presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.»
30 de janeiro de 2018. - O Secretário Regional de Educação, Jorge Maria Abreu de Carvalho.
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