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Despacho 12534/2021, de 23 de Dezembro

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Sumário

Altera as unidades de gestão flexíveis dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., e nomeia três dirigentes para exercer cargos de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Despacho 12534/2021

Sumário: Altera as unidades de gestão flexíveis dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., e nomeia três dirigentes para exercer cargos de direção intermédia de 2.º grau.

1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º dos referidos Estatutos do IGeFE, I. P. determinam-se as seguintes alterações nas unidades de gestão flexíveis:

a) É criado o Núcleo de Auditoria e Qualidade (abreviadamente NAQ) na dependência direta do Conselho Diretivo do IGeFE, I. P., competindo-lhe assegurar as competências previstas nas alíneas g) e i) do artigo 9.º dos Estatutos do IGeFE, I. P., para além das legalmente previstas para os órgãos de autocontrolo dos serviços, designadamente nas Leis 155/92, de 28 de julho e 98/97, de 26 de agosto, ambas na redação em vigor, e sendo dirigido por um coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau;

b) É criado o Núcleo de Planeamento e Monitorização Orçamental da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (abreviadamente NPMO), integrado no Departamento do Orçamento do Ensino Superior e Ciência, competindo-lhe assegurar as competências previstas nas alíneas a), b), d) e e) do artigo 6.º dos Estatutos do IGeFE, I. P., e sendo dirigido por um coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau;

c) O Núcleo de Gestão do Orçamento de Funcionamento (abreviadamente NGOF) é integrado no Departamento de Gestão e Recursos Humanos, competindo-lhe assegurar as competências previstas nas alíneas b) a e), g) e h) do artigo 5.º dos Estatutos do IGeFE, I. P., e mantendo a direção atual.

2 - Nos termos e ao abrigo do previsto no n.º 2 do artigo 3.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.) aprovados pela Portaria 255/2015, de 20 de agosto, e no artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, o Conselho Diretivo do IGeFE, I. P. deliberou, por urgente conveniência de serviço, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem conforme previsto no artigo 31.º do EPD, designar, em regime de substituição:

a) Maria Alcina Simões Cardoso para o exercício do cargo de diretora do Departamento de Organização e Gestão dos Estabelecimentos de Ensino Básico e Secundário;

b) Marta Luísa Cardoso Bernardino Batista para o exercício do cargo de coordenadora do Núcleo de Planeamento e Monitorização Orçamental da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

c) Ana Cláudia Gomes Lopes dos Santos para o exercício do cargo de coordenadora do Núcleo de Recursos Humanos.

3 - As ora designadas possuem currículos académicos e profissionais que evidenciam o perfil adequado e demonstrativo de aptidão e da experiência profissional necessárias para o desempenho dos cargos em que são investidas, e cujas notas curriculares se anexam ao presente despacho.

4 - São revogados os pontos 1.2., 2.1. e 4.1. da Deliberação 1814/2015, do Conselho Diretivo do IGeFE, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 24 de setembro de 2015.

5 - A presente designação produz efeitos a 1 de dezembro de 2021.

29 de novembro de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel de Matos Passos.

Notas curriculares

Maria Alcina Simões Cardoso

I - Habilitações Académicas:

Licenciatura em Gestão e Administração Pública - Universidade Técnica de Lisboa;

Especialização em Administração Urbana e Municipal - Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas - Universidade Técnica de Lisboa;

Curso de Alta Direção em Administração Pública (CADAP) - Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa ISCTE-IUL.

II - Formação Profissional:

"Portal de RGPD da Educação e Ciência" - Secretaria-Geral da Educação e Ciência;

"Perceber o Orçamento " - INA;

"Inovação na Gestão Pública - Governação e Práticas" - INA;

"Ética e Integridade na Gestão Pública - A Corrupção e a sua Prevenção" - DGAE;

"Regulamento EU 2016/679 - Impacto do Novo Regime da Proteção de Dados na Administração Pública" - INA;

"Políticas públicas - Novos Desafios das Politicas Públicas" - ISCTE-IUL;

"Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso" - INA;

"Team leadership/Liderança e Gestão de Equipas" - DGAE;

"Auxílios do Estado" - Comissão Europeia;

Formação diversa em tecnologias da informação e comunicação (Word, Excel, Access e outras).

III - Percurso e Experiência Profissional:

Coordenadora do Núcleo de Apoio à Decisão do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., desde 1 de maio de 2020;

Diretora de Serviços da Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo da Direção-Geral da Administração Escolar, de 5 de dezembro de 2019 a 30 de abril de 2020;

Diretora de Serviços da Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo da Direção-Geral da Administração Escolar, de 5 de dezembro de 2016 a 4 de dezembro de 2019;

Diretora de Serviços da Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo da Direção-Geral da Administração Escolar, de 1 de abril de 2015 a 4 de dezembro de 2016;

Técnica Superior na Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação, atual Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.; - Divisão de Estudos e Indicadores de Financiamento, na dependência da Direção, desde 1 de setembro de 2007, a 31 de março de 2015;

Coordenadora do Centro de Recursos Educativos no Município da Amadora, como professora requisitada de 1 de setembro de 2004 a 31 de agosto de 2007;

Docente do ensino secundário no grupo 430, tendo exercício diversos cargos - diretora de turma, coordenadora dos diretores de turma, membro do Conselho Pedagógico, membro da Assembleia de Escola - de outubro de 1984 a agosto de 2004.

Marta Luísa Cardoso Bernardino Batista

I - Habilitações Académicas:

Licenciatura em Economia pela Universidade Lusíada de Lisboa.

Pós-graduação em Gestão Empresarial pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa.

II - Formação Profissional:

Formação diversa nas áreas de gestão orçamental, contabilidade pública, controlo de gestão, procedimento administrativo, gestão documental, Informática, bem como participação em Seminários, Webinars e Conferências em matérias relacionadas com a administração pública.

III - Percurso e Experiência Profissional:

Técnica Superior no Departamento do Orçamento do Ensino Superior e da Ciência do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., desde 2015;

Técnica Superior na Direção de Serviços do Orçamento do Ensino Superior e da Ciência da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência, atual Instituto de Gestão Financeira da Educação, entre 2012 e 2015;

Técnica Superior na Direção de Serviços de Planeamento Financeiro no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, entre 2010 e 2012;

Bolseira na Direção de Serviços de Planeamento Financeiro no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com uma Bolsa de Gestão de Ciência e Tecnologia, entre 2007 e 2010;

Bolseira na Direção de Serviços de Planeamento do Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, entre 2005 e 2007, com uma Bolsa de Gestão de Ciência e Tecnologia.

Ana Cláudia Gomes Lopes dos Santos

I - Habilitações Académicas:

Mestranda em Gestão de Recursos Humanos - ISEG - Lisbon School of Economics and Management;

Mini MBA - ISAG - European Bussiness School;

Licenciatura em Serviço Social - ULHT - Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

II - Formação Profissional:

"Teletrabalho em Tempo de Isolamento" - INA;

"Qualidade: Norma Internacional 9001 - Sistema de Gestão da Qualidade" - IGeFE, I. P.;

"GeADAP Administração e Avaliação 2,3 - Carreiras Gerais" - eSPap;

"SNC-AP - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas" - UniLEO/INA;

"RGPD para Cidadãos Atentos" - INA;

"RGPD para Implementadores na Administração Pública" - INA;

"Função pessoal - legislação laboral" no âmbito da Administração Pública - Significado;

"Legislação administrativa - Código do Procedimento Administrativo" - Significado;

"A Implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados nos Organismos Públicos" - INA;

"Proteção de Dados: Regulamento Geral de Proteção de Dados, Diretivas da União Europeia e Legislação Nacional" - SGEC;

"Transição do POC-Educação para o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP)" - JPM & Abreu, Lda.;

"Inteligência Emocional na Gestão das Pessoas" - INA;

"O Novo Código do Procedimento Administrativo" - SGEC;

"Direitos coletivos e relações coletivas de trabalho" - CEFOSAP;

"Férias, Faltas e Licenças (LTFP)" - INA;

"Introdução à utilização do GeRHuP" - eSPap;

"Parentalidade: A proteção na maternidade, paternidade e adoção" - INA.

III - Percurso e Experiência Profissional:

Técnica Superior, no Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., integrada no Departamento de Gestão e de Recursos Humanos - Núcleo de Recursos Humanos (NRH) desde 2015;

Técnica Superior na Direção-Geral do Planeamento e Gestão Financeira, da Educação (DGPGF) integrada na Direção de Serviços de Orçamento das Escolas do Ensino Básico e Secundário, de 2014 a 2015;

Assistente Técnica do Agrupamento de Escolas de Miraflores, nas áreas da Gestão de Alunos e Ação Social Escolar, de 2006 a 2014.

314801198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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